O prefeito de Governador Valadares, André Merlo (PSDB), tem até o próximo mês, setembro, para “readequar a estrutura administrativa”, ou seja, exonerar cerca de duas centenas de servidores comissionados.
Isto porque o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última segunda-feira (9), o pedido do Executivo para suspender a decisão judicial que havia invalidado a criação de cargos em comissão no município.
O STF indeferiu a Suspensão Liminar (SL) 1464 e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, no dia 24 de março deste ano, declarou inconstitucional 21 cargos comissionados criados pelas leis municipais 231/2017 e 210/2016.
O Tribunal de Minas já havia dado seis meses para a prefeitura adotar providências e o prazo começou a ser contado a partir do dia 26 de março, data da publicação do acórdão.
Os cargos reconhecidos como inconstitucionais são: Analista Jurídico, Assessor de Avaliação e Controle da Saúde, Assistente, Assistente Técnico, Consultor Técnico, Coordenador de Apoio e Assistência ao Idoso, Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência (CAD), Coordenador de Atendimento Comunitário, Coordenador de Relações Institucionais, Coordenador de Unidades e Especialidades, Diretor de Departamento, Diretor Técnico, Gerente da Defesa Civil, Gerente de Gerência, Gerente do PEC, Gerente do PROCON, Médico Auditor, Procurador Fiscal, Procurador Fiscal Adjunto, Procurador Geral Adjunto e Secretária Executiva.
Quatro deles não estão relacionados no portal da transparência da Prefeitura de Valadares (Diretor Técnico, Gerente da Defesa Civil, Gerente do PEC e Gerente do Procon).
Dessa forma, de acordo com o portal da transparência, 224 funcionários deverão desocupar os 17 cargos que custam ao município cerca de R$ 800 mil ao mês e aproximadamente R$ 10 milhões ao ano.
A maioria dos ocupantes dos cargos são “apadrinhados políticos”, ou seja, pessoas indicadas por vereadores, secretários, empresas e o próprio prefeito. Os órgãos municipais também são usados para salvaguardar ex-secretários, assim como ex-vereadores e outros candidatos derrotados em pleitos eleitorais.
É o caso, por exemplo, do ex-vereador Daniel Cesário (Dandan Cesário), nomeado como Diretor de Departamento na Secretaria Municipal de Comunicação e Mobilização Social com salário de R$ 4.427,31.
Maria de Fátima Salgado, que já exerceu vários mandatos de vereadora em Valadares, concorreu na última eleição e perdeu. Ela ocupa o cargo, também declarado inconstitucional, de Coordenador de Atendimento Comunitário. O salário é de R$ 5.133,90.
Outro que está em cargo inconstitucional é o ex-secretário de Saúde e ex-secretário de Administração José Eustáquio Natal: Coordenador de Relações Institucionais. O vencimento também é de R$ 5.133,90.
Argumento
A ação examinada pelo TJMG foi proposta pelo Ministério Público estadual (MPE) contra as Leis Complementares Municipais 231/2017 e 210/2016, com o argumento de que contrariam a tese de repercussão geral fixada pelo STF no julgamento do RE 1041210 (Tema 1.010).
Conforme essa tese, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Ela também pressupõe a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, entre outros aspectos.
Pandemia
Na SL 1464, o município sustentava que a exoneração dos comissionados prejudicaria a prestação de serviços, já que eles ocupam cargos de assessoria e direção em todas as secretarias municipais.
Alegava, ainda, que o prazo de seis meses estipulado na decisão não levou em conta a situação de calamidade causada pela Covid-19 e que seu cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas municipais de combate à pandemia.
Prazo razoável
Ao decidir, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, considerou que a decisão judicial que determinou a exoneração dos comissionados fixou prazo razoável para o seu cumprimento e a readequação da estrutura administrativa municipal.
Destacou, ainda, que a manutenção de tais cargos comissionados é inconstitucional, pois permite o exercício de funções públicas por indivíduos nomeados de forma irregular, cuja remuneração não será passível de restituição ao erário.
Serviço administrativo
Outro ponto assinalado pelo presidente do STF é que a decisão do tribunal estadual estava em consonância com a tese vinculante da Corte, na medida em que analisou as atribuições previstas para os cargos e verificou que a lei conferiu a servidores passíveis de livre nomeação atribuições inerentes à rotina do serviço público administrativo.
A prefeitura de Valadares foi procurada para comentar a decisão do STF, mas não deu nenhum retorno.
Veja, abaixo, os cargos declarados inconstitucionais, o número de ocupantes e o total de gastos com salários:
Cargo || Nº de funcionários || Valor gasto
Analista Jurídico – 12 – R$ 58.285,12
Assessor Controle A.S. Saúde – 1 – R$ 2.454,26
Assistente – 5 – R$ 6.090,46
Assistente Técnico – 25 – R$ 45.011,36
Consultor Técnico – 30 – R$ 82.404,27
Coordenador de Apoio e Assistência ao Idoso – 1 – R$ 2.629,55
Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência – 1 – R$ 2.629,55
Coordenador de Atendimento Comunitário – 1 – R$ 5.133,90
Coordenador de Relações Institucionais – 1 – R$ 5.133,90
Coordenador de Unidades e Especialidades – 7 – R$ 26.504,09
Diretor de Departamento – 46 – R$ 255.828,96
Diretor Técnico – não encontrado
Gerente da Defesa Civil – não encontrado
Gerente de Gerência – 88 – R$ 311.724,14
Gerente do PEC – não encontrado
Gerente do Procon – não encontrado
Médico Auditor – 1 – R$ 3.756,53
Procurador Fiscal – 1 – R$ 9.724,60
Procurador Fiscal Adjunto – 1 – R$ 5.521,59
Procurador Geral Adjunto – 2 – R$ 11.043,19
Secretária Executiva – 1 – R$ 4.427,31
Leia a íntegra da decisão.