RECEITA RECEBE DECLARAÇÕES DO IR A PARTIR DESTA QUINTA ATÉ O DIA 30 DE ABRIL

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Receita Federal começa receber IR
Prédio da Receita Federal em Governador Valadares. Foto: Divulgação

A Receita Federal começa a receber nesta quinta-feira (7) as declarações de Imposto de Renda de 2019. O prazo termina às 23h59 do dia 30 de abril.

A declaração pode ser feita pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Para declarar é necessário baixar o programa de preenchimento e entrega da Receita Federal. Faça o download aqui no O Olhar de acordo com o sistema operacional de seu computador – Windows, Linux, Mac, etc.

O contribuinte que recebeu rendimentos inferiores a R$ 5 milhões, no ano passado, também pode fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, sendo que para cada sistema operacional é preciso baixar o programa específico. Escolha abaixo e faça o download:

Versão Windows (para computador): https://oolhar.com.br/download/irpf/2019/windows

Versão Linux 32 (para computador): https://oolhar.com.br/download/irpf/2019/linux-bin-32-bits

Versão Linux 64 (para computador): https://oolhar.com.br/download/irpf/2019/linux-bin-64-bits

Versão Mac (para computador): https://oolhar.com.br/download/irpf/2019/mac

Versão Solaris (para computador): https://oolhar.com.br/download/irpf/2019/solaris-outros-jar

Versão Multiplataforma (para computador): https://oolhar.com.br/download/irpf/2019/multiplataforma-zip

Aplicativo para Android (para celular): https://oolhar.com.br/play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf

Aplicativo para iPhone (para celular): https://oolhar.com.br/itunes.apple.com/br/app/irpf/2019

Para transmitir a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) não é preciso instalar o programa de transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019.

Tire todas as dúvidas conferindo, no site da Receita, uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Quem deve declarar

Está obrigada a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, em 2018:

Deve declarar em 2019

Atraso na entrega

Quem declarar após o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

A declaração fora do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

Em Governador Valadares, a Receita Federal funciona na Avenida Brasil, 2866, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

 

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