SAAE PODE SER PROCESSADO POR DISTRIBUIR ÁGUA CONTAMINADA NO GOVERNO ELISA COSTA

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Saae pode ser responsabilizado por suposta distribuição contaminada da água (Foto: Fábio Monteiro)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, no início deste mês, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Governador Valadares pode ser responsabilizado judicialmente por suposta falha na distribuição de água em 2015, durante o governo da ex-prefeita Elisa Costa (PT) e atual pré-candidata a deputada estadual.

Com isso, qualquer cidadão pode recorrer à justiça e reivindicar, entre outros, o ressarcimento dos valores das contas de água pagos no período em que ela foi distribuída de forma inadequada. O valor da ação pode chegar a R$ 50 mil, segundo informou a advogada Carla Vilas Bôas, que impetrou o recurso no tribunal mineiro.

De acordo com ela, após os transtornos com o rompimento da barragem da mineradora Samarco, que comprometeu todo o abastecimento da cidade, uma alteração no tratamento da água pode ter colocado em risco a saúde da população.

A advogada explica que em dezembro de 2015, o Saae teria substituído o produto chamado polímero de acácia negra, um coagulante líquido que acelera o processo de purificação da água, por uma dosagem maior de sulfato de alumínio, com o fim de reduzir custos. “O polímero conseguia separar a lama da água, deixando-a limpa e livre de metais, ou seja, sem nenhuma contaminação”, disse.

Depois de interromper o uso do produto, conta a advogada, o Saae passou a utilizar com maior intensidade o sulfato de alumínio, o que teria provocado um aumento da quantidade desse metal em 6% acima do permitido pela Portaria nº 2.914, do Ministério da Saúde. Dessa forma, a água fornecida passou a ficar fora dos parâmetros legais. “O Saae sabia da contaminação e ainda assim distribuiu a água e cobrou pelo serviço”, frisa ela.

Os primeiros processos movidos contra a autarquia de Valadares foram extintos. Um recurso impetrado no TJMG, no entanto, reconheceu que o Saae é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que objetiva a reparação por danos materiais e morais de possível falha no abastecimento
de água.

Vilas Bôas reforçou ainda que o prazo para ajuizar ações contra o Saae, nesse caso, é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor, e de três anos, conforme o Código Civil. O  cidadão que se sentir lesado deve se apressar para garantir seu direito.

O Olhar perguntou à ex-prefeita de Valadares, Elisa Costa, se ela teve conhecimento da substituição do tratamento, à época, e o que teria justificado uma medida que pode ter colocado em risco a saúde da população. Até a publicação dessa matéria, não houve resposta por parte da política.

Alumínio

Em março deste ano, análise da qualidade da água tratada pelo Saae, realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), identificou concentração de alumínio superior aos padrões de potabilidade em dois pontos de distribuição de água: no bairro Vila Isa e no distrito de Baguari.

Segundo texto do próprio MP, inúmeros estudos demonstram que a partir de valores superiores ou iguais a 0,2 mg/L de alumínio na água produzida para abastecimento público, o risco de demência e declínio cognitivo aumentam.

Além disso, a presença do alumínio na água, em concentrações superiores ao padrão de potabilidade, pode contribuir para o aparecimento de algumas doenças no organismo humano, tais como a osteoporose e doenças neurológicas e alterações neurocomportamentais, incluindo a encefalopatia, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, demência dialítica e Mal de Alzheimer.

O Saae de Governador Valadares foi procurado para falar sobre o assunto, mas não retornou até a publicação dessa matéria. Segundo um servidor da autarquia que não quis se identificar, o órgão vai recorrer da decisão do TJMG.

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