Quem ainda pretende um último recurso com vistas à indenização por danos provocados pelo rompimento da barragem Samarco, em 2015, tem que correr contra o tempo: nesta quarta-feira (17) vence o prazo para os advogados apresentarem uma lista preliminar de interessados em ajuizarem ação na Inglaterra contra a mineradora anglo-australiana BHP Billiton. Dia 21 é a data limite para repasse da lista final, informou o presidente da OAB/GV, Elias Dantas Souto.
A oportunidade é oferecida pelo escritório de advocacia SPG Law, de Londres, que no último dia 21 de setembro enviou representantes para Governador Valadares e outras cidades da bacia do rio Doce atingidas pela tragédia ambiental em Mariana (MG), para explicar os procedimentos para ingressar com a ação.
“Os atingidos terão, no exterior, uma nova oportunidade de buscar a responsabilização de uma das empresas proprietárias da mineradora, já que isso não ocorreu de forma efetiva no Brasil, passados quase três anos do acidente. Será uma ação judicial única proposta no Reino Unido, onde está a sede da BHP, e lá existe a possibilidade real dessa reparação”, disse Elias Souto.
Quem foi atingido e tiver interesse em participar do processo, deve procurar orientação com um advogado de sua confiança. Todas as pessoas físicas ou jurídicas têm direito de ajuizar essa nova ação no tribunal internacional, inclusive quem já recebeu alguma indenização.
O advogado Tomáz Mousinho, da SPG Law, explicou que os clientes vão ser representados pelos advogados brasileiros e o escritório em Londres levará toda a documentação e ajuizará uma ação única perante a corte inglesa.
“Nossa função é levar o que está aqui para a Inglaterra”, explicou. “É mais uma opção para as pessoas afetadas, que poderão contar com um judiciário mais célere, com menos brechas para recursos e com menos influência de empresas grandes”, completou.
Ele disse também que o prazo para decisão é de aproximadamente dois anos ou no máximo quatro, se houver recurso. “Questão recursal na Inglaterra é mais difícil, geralmente as coisas se resolvem em primeira instância”.
O interessado deve providenciar cópias de documentos (CPF e RG) e de alguma conta em seu nome (água, luz, telefone, outros) referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, para comprovar moradia no local atingido.