A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Governador Valadares, realizada na tarde desta sexta-feira (13), teve um início tumultuado. Houve desentendimentos e provocações entre algumas pessoas que estavam no auditório, mas o clima foi amenizado com a presença da Polícia Militar.
Dos quatro projetos constantes no edital de convocação da reunião, apenas dois foram discutidos e votados: projeto de lei nº 231/2019, que trata do pagamento dos serviços de preceptoria para os acadêmicos dos cursos de educação física, farmácia, fisioterapia, nutrição, odontologia e medicina; e o projeto de lei 232/2019, que dispõe sobre o fornecimento do kit escolar nas escolas da rede pública municipal de ensino.
As duas matérias, de autoria do Executivo, foram aprovadas em primeira e segunda discussão em três sessões extraordinárias.
Dois outros projetos foram retirados da pauta de votação. O primeiro deles se refere a alterações na lei que trata do parcelamento do solo para fins urbanos e foi retirado a pedido do presidente da Comissão de Meio Ambiente, Rildo do Hospital (PSC). Ele alegou que a matéria não foi encaminhada para análise e parecer da Comissão.
O projeto de lei 222/2019, de autoria de 10 vereadores, teve a tramitação suspensa pela Justiça local, que também determinou a sua retirada da pauta. A liminar foi concedida no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pela vereadora Rosemary Mafra (PCdoB).
A matéria autorizava o município a contrair um empréstimo de R$ 10 milhões junto ao Banco do Brasil, com a finalidade de executar obras de infraestrutura e mobilidade urbana em bairros de Valadares.
Por se tratar de matéria orçamentária, não poderia, segundo a vereadora Rosemary, ser proposto por parlamentares, mas apenas pelo chefe do Poder Executivo. “Há vício de iniciativa, portanto, é inconstitucional”, reforça ela.
A juíza da 1ª Vara Cível, Dilma de Araújo Duque, também considerou que matéria orçamentária é de iniciativa reservada ao Executivo.
“O Poder Legislativo do Município de Governador Valadares, a princípio, pretende votar norma sobre matéria estranha à sua iniciativa legislativa, ou seja, sobre matéria que diz respeito à gestão das finanças públicas do Poder Executivo, cuja disciplina é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal”, escreveu.