Pela terceira vez advogados de Governador Valadares vão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na expectativa de acompanhar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), adiado novamente na tarde desta segunda-feira (25).
A justificativa, desta vez, foi que o desembargador Pedro Bernardes, recém-empossado presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), havia assumido ‘outros compromissos’.
Com o adiamento da decisão, os processos que pedem indenizações pela suspensão do abastecimento da água continuam com a tramitação suspensa.
“Uma total falta de respeito com a população valadarense e os advogados que foram em comitiva a Belo Horizonte para assistir mais um adiamento”, lamentou o advogado Vinícius Xavier.
Para ele, por melhor que seja o resultado do julgamento do IRDR em favor dos atingidos, não fará qualquer justiça mais: “o prazo para se julgar um IRDR, de um ano, já é longo demais e o tribunal está tornando o prazo ad eternum (sem fim)”, reclamou.
O advogado lembrou ainda que a falta de comprometimento do tribunal faz com que mais vítimas do desastre ambiental provocado pela mineradora Samarco e suas controladoras Vale e BHP Billiton desistam de esperar uma compensação maior para aceitar a oferta irrisória da Fundação Renova – R$ 1 mil por família atingida, acrescido de 20% por dependente ou vulnerável.
“Estamos diante de um dos maiores crimes ambientais da America Latina e os nobres desembargadores não se sensibilizam. A lama passou por Valadares e nenhuma autoridade fez nada, o prazo passou pelo TJMG e ninguém julga. As pessoas acabam aceitando os mil reais não por acharem justo o valor ou acreditarem que não foram lesadas, mas porque não confiam na justiça. A Samarco não cumpre a legislação ambiental e o TJMG não cumpre o prazo legal, o que o cidadão pode esperar, senão fazer um acordo humilhante?”, questiona Xavier.
IRDR
O presidente da 43º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GV), Elias Dantas Souto, explicou que o IRDR é uma modalidade de solução de conflitos repetitivos aplicada em casos repetitivos que serão solucionados em massa.
De acordo com ele, o que o TJMG está julgando é a admissibilidade ou não do IRDR. Caso os desembargadores decidam pelo recebimento do incidente, todos os processos com a mesma matéria (indenização por desabastecimento de água) ficarão suspensos pelo prazo de até um ano para que o tribunal possa julgar o IRDR. A partir daí, a mesma tese será aplicada em todos os processos, presentes e futuros.
“A OAB defende que o incidente não seja recebido pelo tribunal e, caso seja aceito, que o valor das indenizações não seja padronizado”, ressaltou Elias Souto.
Para o presidente da Associação dos Advogados de Governador Valadares (Aadvog), Aloísio Gusmão, o mais justo seria o tribunal não acolher o IRDR, deixando que cada juiz determine o valor das indenizações, já que os parâmetros para mensurar esses valores não são os mesmos em cada
cidade atingida, observou ele.
O incidente só deverá ser votado pelos desembargadores em sessão que acontece no dia 23 de julho.