TRE-MG forma maioria para manter mandatos das vereadoras Sandra e Gilsa

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TRE-MG forma maioria para manter mandatos das vereadoras Sandra e Gilsa

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reiniciou, nesta terça-feira (2), o julgamento do recurso interposto contra a decisão da 118ª Zona Eleitoral que já havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra as vereadoras Sandra Perpétuo e Gilsa Santos (PT), de Governador Valadares.

+ Justiça Eleitoral rejeita ação contra Sandra Perpétuo e Gilsa Santos

A ação questionava a validade da candidatura de uma integrante da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob a alegação de fraude à cota de gênero. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou a acusação improcedente, por ausência de provas robustas, mantendo a legalidade das candidaturas e a legitimidade dos mandatos.

No julgamento do recurso, o relator, juiz Antônio Leite de Pádua, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado pelos Juízes Vinícius Diniz Monteiro de Barros, Ricardo Ferreira Barouch e Carlos Donizetti Ferreira da Silva. Com isso, o placar parcial já se encontra em 4 votos a 0 pela manutenção da sentença de primeiro grau.

A advogada Maria Andreia Lemos, responsável pela defesa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), realizou sustentação oral durante a sessão e destacou a importância da decisão parcial:

“A Justiça Eleitoral tem reafirmado que o combate à fraude deve ser firme, mas sempre baseado em provas concretas. A decisão até aqui demonstra respeito à democracia e à vontade popular expressa nas urnas, preservando o direito de representação das vereadoras Sandra e Gilsa”, afirmou.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, restando ainda dois votos a serem proferidos, incluindo o do desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.

O resultado parcial, contudo, já assegura ampla maioria pela improcedência da ação e pela preservação dos mandatos das vereadoras.

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