A Prefeitura de Governador Valadares publicou, hoje (21), o decreto nº 11.343/2021, que institui regras próprias para o funcionamento do comércio e prestação de serviços na cidade, a partir desta sexta-feira (22).
A decisão se deu após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir aos municípios a autonomia no enfrentamento da pandemia e a revogação da adesão de Valadares ao Programa Minas Consciente.
As definições sobre a abertura do comércio estão no Protocolo Sanitário Municipal e são divididas em três níveis de alerta: Alto, Médio e Baixo.
Em todos eles, todos os segmentos estão autorizados a funcionar – com algumas exceções -, desde que cumpridas as medidas preventivas e com alteração na capacidade de lotação de acordo com cada nível.
De acordo com a Portaria Nº 6.928/2021, também publicada hoje, Valadares se encontra no nível Alto, com 28 pontos, sendo que a classificação tomou como base os indicadores de incidência diária, taxa de aumento de mortalidade, taxa de transmissão e taxa de ocupação de leitos UTI –Covid19 (SUS + particulares).
Nas próximas semanas, o nível em que Valadares se encontrará no Protocolo Sanitário Municipal será definido após a análise dos dados sobre a Covid-19 feita pelo Comitê de Situação Epidemiológica.
O comitê é composto por um representante do Departamento de Vigilância em Saúde, do diretor-executivo do Hospital Municipal e um representante da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Veja o que determina cada nível:
Nível de Alerta Alto: poderão funcionar todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, respeitando a lotação máxima de 1/3 da capacidade. A exceção são as danceterias, discotecas e casas de shows, que funcionarão apenas no Nível de Alerta Baixo.
Nível de Alerta Médio: Poderão funcionar todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, respeitando a lotação máxima de 2/3 da capacidade. A exceção continua sendo as danceterias, discotecas e casas de shows, que funcionarão apenas no Nível de Alerta Baixo. Eventos abertos ao público somente poderão acontecer nas modalidades drive-in e drive-thru.
Nível de Alerta Baixo: Poderão funcionar normalmente todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer.
De acordo com a prefeitura, independentemente do nível de alerta em que o município se encontre, os estabelecimentos deverão garantir que os clientes e colaboradores obedeçam às regras sanitárias como distanciamento social, uso de máscaras, álcool-gel e outras ações para evitar a propagação da Covid-19. Além disso, outras regras se aplicam de acordo com cada tipo de estabelecimento.
Escolas e instituições de ensino
De acordo com o decreto 11.343/2021, o funcionamento das escolas e instituições de ensino curricular será regido por regulamentação própria, dependendo ainda da aprovação do plano de contingência/retomada pela Comissão Interna de Saúde e Educação do Município.
Entenda o Protocolo Sanitário Municipal:
O que prevê as novas regras?
- Reorganização do funcionamento das atividades comerciais, industriais, saúde, lazer e demais prestações de serviço.
Quais serão as mudanças?
- A partir de agora, Valadares terá três níveis de alerta: Baixo, Médio e Alto, onde serão determinados os níveis de restrições e cuidados para o funcionamento das atividades, de acordo com o panorama epidemiológico do município.
Como saberemos em qual nível estamos?
- O nível será definido após a análise dos dados sobre a Covid-19 feita pelo Comitê de Situação Epidemiológica. Serão considerados quatro indicadores: Incidência, Mortalidade, Taxa de Transmissão e Taxa de Ocupação de Leitos de UTI Covid-19.
Sendo assim, como irão funcionar em cada nível?
- Nível de Alerta ALTO: Nesta etapa mais restritiva, o comércio e demais segmentos poderão funcionar com lotação máxima limitada a 1/3 da capacidade de ocupação do local. Eventos abertos ao público somente poderão acontecer nas modalidades drive-in e drive-thru. Neste nível, ainda estarão proibidas de funcionar as discotecas, danceterias, casas de shows (permitido apenas no nível de alerta BAIXO) e os setores que possuem regulação própria.
- Nível de Alerta MÉDIO: Nesta etapa intermediária, o comércio e demais segmentos poderão funcionar com lotação máxima limitada a 2/3 da capacidade de ocupação do local. Neste nível, ainda estarão proibidas de funcionar as discotecas, danceterias, casas de shows (permitido apenas no nível de alerta BAIXO) e os setores que possuem regulação própria.
- Nível de Alerta BAIXO: Poderão funcionar normalmente todas as atividades comerciais, industriais, de saúde e de lazer, desde que respeitadas as orientações de prevenção ao contágio pela Covid-19 citadas na Portaria publicada (disponível no Diário Oficial do Município).
Quem é responsável pela fiscalização?
- A fiscalização e orientação são de competência do Município. O trabalho é feito para garantir que as normas sanitárias sejam respeitadas por
parte da população e dos estabelecimentos comerciais.
Como posso denunciar estabelecimentos que não estão cumprindo o Protocolo?
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- Fiscalização de Posturas – 3271-8504
- Vigilância Sanitária – 3271-6520 99997-3174
- Ouvidoria do Município -3271-8928
*Com informações da Secom/PMGV.