O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou, na tarde desta segunda-feira (7), por 6 votos a 0, o registro e o diploma do vereador de Governador Valadares, Igor Costa e Moura (PSC), apreciando recursos em três ações eleitorais ajuizadas contra o vereador.
Quem deverá assumir a cadeira, nos próximos dias, é o primeiro suplente do PSC, João Pereira de Amorim Júnior, mais conhecido como Juca Amorim. Ele é o autor da ação movida contra o parlamentar Igor Costa.
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A Corte Eleitoral Mineira determinou ainda que a execução da decisão será feita após o julgamento dos primeiros embargos declaratórios, caso sejam opostos pela defesa do vereador, nos próximos 20 dias.
De acordo com o advogado Mauro Bonfim, que defende Juca Amorim, após o julgamento dos embargos será realizada a retotalização do resultado das eleições para vereador em Valadares, em razão da nulidade dos votos conferidos ao parlamentar Igor Costa.
Depois disso, será proclamado eleito e empossado o primeiro suplente apto do PSC, Juca Amorim. Nessa etapa, afirma o advogado, o vereador Igor poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas permanecerá fora do mandato.
“Assim que sair a certidão de julgamento dos primeiros embargos, já poderemos executar essas duas ações em que Igor Costa e Moura teve seu registro e diploma cassado”, explica Mauro Bomfim.
O vereador Igor Costa divulgou em suas redes sociais, ontem, a seguinte nota:
“Amigos e amigas,
Não é novidade que respondo desde as eleições de 2020 a um processo eleitoral que se discute FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
No dia de hoje (07/08) ocorreu-se um julgamento onde o Tribunal Regional Eleitoral, julgou
procedente o recurso do adversário nas eleições.
A decisão cabe recurso ao próprio TRE/MG e ao Tribunal Superior Eleitoral.
Seguimos firmes com nossos trabalhos na Câmara Municipal, trabalhando normalmente no mandato que foi nos confiado por Deus e pelas pessoas mais simples dessa cidade. Agradeço as mensagens de carinho, de força e de incentivo.
Vamos lutando.”
O que houve
Igor Costa e Moura teria sido ilegalmente diplomado e empossado como vereador após vencer as eleições em 2020. Conforme prova admitida pelo TRE-MG, teria ocorrido fraude em sua filiação ao Partido Social Cristão (PSC), em agosto de 2020, após ter participado, como candidato, da convenção municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), sigla à qual Igor Costa era filiado desde 2010. Ele também teria confeccionado santinhos de sua candidatura a vereador em 2020, com número da legenda do PT.
Além de lançar seu nome na convenção do PT, no dia 13 de setembro, Igor Costa ainda requereu, nesse mesmo mês, o registro da sua candidatura para concorrer ao cargo de vereador pelo PSC, sigla em que prosseguiu com sua candidatura. Entretanto, o prazo para filiação, que era o mês de abril, já havia ficado para trás.
De acordo com a ação movida contra o vereador, a ficha de filiação de Igor ao PSC teria sido assinada em agosto, mas com data retroativa ao mês de abril. Outra constatação da fraude é o documento apresentado pelo então candidato para fins de filiação, uma carteira de identidade confeccionada no dia 12 de agosto de 2020, sendo que a suposta filiação ao PSC data do dia 3 de abril de 2020.
O 1º suplente do partido, Juca Amorim, na época, ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), tendo o juiz da 118ª Zona Eleitoral, Marcelo Carlos Cândido, reconhecido a ocorrência de fraude na filiação partidária do vereador Igor Costa, agora confirmada na sessão deste segunda feira do Tribunal Regional Eleitoral.
“A boa fé da Justiça Eleitoral foi ludibriada e a fraude não prevaleceu”, segundo assinalou o advogado Mauro Bomfim, que lamenta o fato de alguém que praticou ato ilícito ainda tenha permanecido no mandato durante mais de dois anos e meio.