Início Arquivo Justiça Eleitoral em Valadares Cassa Mandato do Vereador Igor Costa

Justiça Eleitoral em Valadares Cassa Mandato do Vereador Igor Costa

justiça eleitoral cassa mandato de vereador em valadares
Igor Costa foi eleito com 1.069 votos. Foto: Divulgação

 

O vereador de primeiro mandato, Igor Costa e Moura, do PSC, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral em Governador Valadares, nesta segunda-feira (26).

O juiz da 118ª Zona Eleitoral, Marcelo Carlos Cândido, julgou procedente o pedido feito pelo 1º suplente do partido, João Pereira de Amorim Júnior, por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), e reconheceu que houve fraude na filiação partidária do vereador Igor.

O magistrado determinou ainda que, a partir do trânsito em julgado, a Câmara Municipal dê posse ao suplente João Amorim, e que o Ministério Público Estadual (MPE) adote providências quanto à prática de suposto crime cometido pelo vereador eleito, conforme previsto no Código Eleitoral.

Fatos

Para o autor da ação, João Amorim Júnior, que recebeu 884 votos nas últimas eleições, o vereador Igor, eleito com 1069 votos, teria contado com a ajuda de terceiros para fraudar sua ficha de filiação ao PSC – Partido Social Cristão -, que teve como candidato a prefeito o médico Luciano de Oliveira.

O 1º suplente relata, na ação, que a filiação se trata de “fraude grosseira e indesculpável”,  uma vez que na ficha de filiação, supostamente confeccionada no dia 3 de abril de 2020, “os fraudadores fizeram inserir um documento pessoal de Igor (carteira de identidade) que só fora confeccionado em 12/8/2020”, afirma.

Na opinião dele, isso teria tornado a filiação partidária do vereador “nula de pleno direito”.

Em sua defesa, Igor Costa argumenta que sua filiação ao PSC de Governador Valadares “já está definitivamente julgada pelo TRE-MG, não podendo mais ser revisitada pelo Juízo de piso”.

“Eu estava filiado ao PT, mas me filiei ao PSC. Inclusive, participei do governo André e saí da direção executiva do Hospital Municipal em agosto [de 2020] para ser candidato, e aí eu filiei ao PSC. Mas ainda constava minha filiação no PT. Então entrei com uma ação judicial para poder desconsiderar minha filiação ao Partido dos Trabalhadores. O Tribunal Eleitoral, por unanimidade, decidiu o provimento do meu recurso, aí eu estou no PSC”, rebate.

O vereador vai recorrer da decisão da justiça eleitoral local. Caso o Tribunal também reconheça a fraude, o diploma e registro do candidato eleito serão cassados e os votos recebidos serão declarados nulos.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

9 − quatro =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.