AADVOG SUSPENDE VALOR DA ANUIDADE COBRADA PELA OAB-MG

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Presidente da Aadvog Aloísio Gusmão comemorou a vitória da categoria em Valadares. Foto: Divulgação

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Governador Valadares suspendeu, no último dia 25, o valor da anuidade fixado pela Ordem dos advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) para 2020 e determinou que o reajuste seja feito pelo INPC, com base no valor de 2018.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Advogados de Governador Valadares (Aadvog), sob a alegação de que o valor definido pela OAB mineira estava acima do estabelecido pela Lei 12.514/11, que define as regras para as anuidades de conselhos profissionais.

A decisão, portanto, é válida apenas para os advogados da Aadvog.

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A OAB-MG havia divulgado que o novo valor passaria de R$ 749 para R$ 925,76. A Aadvog, porém, defendeu que o reajuste de 23,5% não encontrava amparo legal, já que a variação do INPC no período foi de 12,51%.

A vitória da classe foi comemorada pelo presidente da entidade, Aloísio Batista Gusmão.”Em meio a tanta coisa ruim acontecendo nesse momento, enfim uma boa notícia”, disse ele por meio de nota enviada aos associados da Aadvog.

O juiz Tarsis Augusto de Santana Lima, além de julgar o pedido Aadvog procedente, condenou a OAB-MG a devolver os valor cobrados à mais aos advogados da Aadvog que já tenham efetuado o pagamento da anuidade, ou realizar a compensação de créditos com débitos em 2020.

A OAB mineira poderá recorrer da decisão, mas, por enquanto, terá que emitir novos boletos para parte dos advogados em Valadares, ou receber a anuidade parcelada, sem a aplicação de multas ou juros por falta de pagamento.

 

 

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