A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Espírito Santo (Anvisa/ES) divulgou comunicado negando que tenha liberado o consumo de peixes e crustáceos provenientes da Bacia do Rio Doce e da região costeira, conforme anunciou a Fundação Renova no dia 4 de junho.
A ‘Nota Pública’ foi publicada no portal da Anvisa, na noite desta segunda-feira (17), e é assinada por mais sete órgãos: Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos/ES (Iema), Agência Estadual de Recursos Hídricos/ES (Agerh), Secretaria de Estado da Agricultura/ES (Seag).
A finalidade é contestar a notícia “Anvisa atesta segurança do consumo do pescado do Rio Doce” veiculada no site da Renova no dia 4 de junho, em que a fundação afirma que a Anvisa teria dado parecer favorável ao consumo de peixes do rio Doce, desde que respeitados limites máximos de consumo para adultos, jovens e crianças.
Na matéria, após enumerar a quantidade de consumo por idade, a Renova garante que “esses foram os parâmetros considerados seguros (pela Anvisa) para o consumo, por representarem risco mínimo à saúde”.
De acordo com a Anvisa, a Nota Técnica 8/2019, divulgada no dia 22 de maio, não teve o objetivo de proibir ou liberar para a população a atividade pesqueira nem o consumo de pescado nas áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), e estaria sendo utilizada de forma equivocada pela Renova.
Os órgãos que assinam o documento informam ainda que a NT 8/2019 teve o objetivo fundamental de subsidiar o Comitê Interfederativo (CIF), “responsável pelo acompanhamento das ações de reparação dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nas tomadas de decisão e na adequação dos programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova, no que se refere à gestão do risco à saúde humana associado ao consumo de pescado proveniente de corpos d’água afetados pelos rejeitos de mineração”.
Ao final, reforçam que a observância do princípio da precaução impõe às instituições envolvidas cuidado redobrado para a execução das medidas que visam restabelecer as condições naturais anteriores ao desastre ambiental, bem como a liberação do pescado para consumo.
Por meio de nota, a Fundação Renova comentou que “a Nota Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um avanço em termos de entendimento dos riscos e dos limites seguros de ingestão de pescado, considerando-se que, desde o rompimento de Fundão, não havia informações sobre o assunto. A Fundação Renova concorda que os estudos precisam ser aprofundados e segue com o monitoramento da biodiversidade e da qualidade da água para gerar as informações necessárias para a comunidade e para a tomada de decisão dos órgãos envolvidos”.
Confira o texto da nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
As instituições aqui relacionadas vêm a público se manifestar a respeito da NOTA TÉCNICA Nº 8/2019/ SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA, de 22/05/2019, por meio da qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa apresenta uma avaliação de risco do consumo de pescado proveniente das águas da bacia hidrográfica do rio Doce e das áreas estuarinas e marinha no litoral do estado do Espírito Santo atingidas pelos rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em novembro de 2015.
No dia 11/06/2019 foi realizada reunião envolvendo representantes das instituições aqui relacionadas, contando também com a participação de representantes: do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); de assessorias técnicas contratadas pelo Ministério Público Federal para apoiar os trabalhos da força-tarefa do desastre da Samarco; e da própria Anvisa. O objetivo da reunião foi de tirar dúvidas a respeito da Nota Técnica emitida pela Anvisa e, a partir desse entendimento, propor ações e encaminhamentos para evitar potenciais prejuízos socioambientais aos atingidos.
Portanto, esclarecemos que:
1. A NOTA TÉCNICA Nº 8/2019/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA tem o objetivo fundamental de subsidiar o Comitê Interfederativo (CIF), responsável pelo acompanhamento das ações de reparação dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nas tomadas de decisão e na adequação dos programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova, no que se refere à gestão do risco à saúde humana associado ao consumo de pescado proveniente de corpos d´água afetados pelos rejeitos de mineração. Tal entendimento foi corroborado, durante a referida reunião, pela representante da Anvisa, a qual participou da elaboração da Nota Técnica.
2. Consequentemente, a NOTA TÉCNICA Nº 8/2019/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA não tem o objetivo de fundamentar a tomada de decisão com relação à:
- Proibição ou liberação da atividade pesqueira nas áreas onde, atualmente, existe restrição associada à contaminação por rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.
- Proibição ou liberação do consumo de pescado das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, pela população.
- Continuidade ou interrupção de programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova no âmbito do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC).
Diante do exposto, as instituições subscritoras alertam para o uso inadequado da Nota Técnica para outros fins que não sejam orientar as discussões técnicas para o qual se propõe. Reforçam, mais uma vez, que a observância do princípio da precaução impõe às instituições envolvidas cuidado redobrado para a execução das medidas que visam restabelecer as condições naturais anteriores ao desastre ambiental, bem como a liberação do pescado para consumo.
Vitória (ES), 17 de junho de 2019.
Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
Ministério Público do Espírito Santo (MPES)
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos/ES (Iema)
Agência Estadual de Recursos Hídricos/ES (Agerh)
Secretaria de Estado da Agricultura/ES (Seag)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)