Câmara entra com ação para diminuir prazo de concessão da valadarense

1
563

A Câmara Municipal de Governador Valadares ajuizou, na quinta-feira (19), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode alterar, de 20 para 10 anos, o prazo de concessão do serviço de transporte coletivo urbano prestado pela Mobi/Valadarense.

Caso o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TMG) julgue o pedido procedente, a prefeitura terá que abrir concorrência pública já em 2022.

A medida foi determinada pelo presidente em exercício, vereador Marcion da Fusobras (PR), em mais um esforço do Legislativo, segundo ele, para cumprir as recomendações da CPI da Valadarense no que cabe à Casa.

A ADI visa suspender os efeitos da lei nº 5.747/2007, que alterou o artigo 11 da lei nº 3.345/1991 para delegar ao Executivo o poder de estipular o prazo de concessão dos serviços de transporte de passageiros em Valadares.

A ação impetrada no TJMG não anula o contrato entre o município e a empresa Mobi/Valadarense, porém, além de retirar do prefeito a decisão sobre o prazo de concessão, ele voltará a ser de 10 anos, conforme era previsto em lei até o ano de 2007.

O Olhar entrou em contato com a direção da Mobi,  mas a empresa preferiu não se manifestar.

Câmara convoca coletiva para explicar sobre adi
Em coletiva, o presidente interino Marcion da Fusobras (1º à direita) fala sobre a ADI impetrada pela Câmara

Entenda o que aconteceu

O serviço de transporte coletivo urbano é regulado pela lei municipal nº 3.345/1991, que em seu artigo 11 estabelece que “os prazos de delegação para exploração dos serviços são de até 10 anos para os serviços regulares concedidos”. Para renovar o contrato, seria necessário abrir nova licitação pública.

No entanto, em 2007, na gestão do ex-prefeito Bonifácio Mourão (PSDB), o vereador Regino Cruz (PTB) apresentou o projeto de lei 95/2007, alterando o artigo 11 da lei 3.345/1991, que ficou assim:

Art. 11 – Os prazos de delegação para exploração dos serviços de transporte coletivo, ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal e serão especificados em edital de Concorrência, que disporá sobre a matéria.

Desta forma, o limite de 10 anos deixou de existir, cabendo à administração estipular o prazo para a prestação do serviço, que, em 2012, na gestão da ex-prefeita Elisa Costa (PT), foi fixado em 20 anos.

CPI da Valadarense

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou, este ano, possíveis falhas no contrato entre o município e a empresa Mobi/Valadarense, constatou diversas irregularidades e recomendou medidas a vários órgãos, a maioria delas ao poder concedente, que é a prefeitura de Valadares.

Entre elas, estão a rescisão do contrato de concessão nº 256/2012, a cassação da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, a realização de auditoria contábil nos custos da empresa Mobi. Até o momento, afirma o presidente Marcion da Fusobras, “nem uma ação foi tomada pelo prefeito contra a Valadarense”.

Ao Legislativo, a CPI sugeriu a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos e tornar nula a lei 5.747/07, que delegou ao poder executivo a deliberação sobre os prazos de exploração dos serviços. A alegação é que houve vício de iniciativa.

Contrato e promessa

Na campanha eleitoral de 2012 e 2016, o prefeito de Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), se comprometeu a romper o contrato com a empresa Valadarense, atual Mobi.

Entretanto, desde que tomou posse ele tem alegado que o prazo de concessão estabelecido no contrato firmado entre o município e a empresa seria um impeditivo para cumprir a promessa de campanha.

Embora a CPI tenha apurado irregularidades no contrato e recomendado ao governo a sua rescisão, entre diversas outras medidas, o prefeito ainda não deu nenhum sinal de que pretende promover mudanças que afetem a Mobi/Valadarense.

Confira abaixo a promessa do prefeito:

 

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

três × um =