JUSTIÇA MANTÉM PARTE DO COMÉRCIO ABERTO EM VALADARES

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Além dos comércios já em funcionamento, outras atividades estão liberadas para abrir, desde que observado o agendamento prévio de clientes. Foto: Divulgação

O juiz da 2ª Vara Cível em Governador Valadares rejeitou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público, que pedia a suspensão do funcionamento de algumas atividades comerciais liberadas pela prefeitura, no último dia 6, entre elas as academias de ginásticas.

Com a decisão do juiz Anacleto Falci, publicada na tarde deste sábado (11), fica garantido aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços realizar o atendimento a seus clientes mediante prévio agendamento, conforme autoriza o decreto municipal nº 11.135/2020.

O juiz considerou, em seu despacho, que “não se pode determinar, a priori, e nem mesmo inferir, que o Município de Governador Valadares transbordou de sua competência normativa (…) ao permitir o atendimento através de prévio agendamento para parte do comércio, vez que, no mais, tal diploma preconiza que deverão ser mantidas as medidas de isolamento populacional e de higiene e segurança sanitária”.

Ele ainda argumentou que o atendimento a partir de ‘prévio agendamento’ não pode ser caracterizado como ilegal ou abusivo, “já que as autoridades sanitárias locais, em tese, tem melhores condições para avaliar as peculiaridades do avanço ou retrocesso da doença no próprio território”.

MP

A ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, no último dia 7, requeria a suspensão do funcionamento das atividades liberadas pelo prefeito André Luiz Merlo (PSDB),
como forma de conter a propagação do coronavírus e proteger a saúde coletiva.

O MP alegou, entre outras, que a decisão do governo municipal contrariava a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19. Sobre isso, o juiz Anacleto escreveu:

“Impor ao prefeito a obrigação de seguir ipsis litteris a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19 (…) e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras no que se refere à pandemia, como pretende o Ministério Público, acaba por esvaziar, em tese, a competência constitucional do Município (…)”.

 

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