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Justiça suspende eleição do Grupo Gestor de revisão do Plano Diretor

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Justiça suspende eleição do Grupo Gestor de revisão do Plano Diretor
Revisão do Plano Diretor de Valadares, que já está 7 anos atrasada, terá que aguardar ainda mais. Foto: Fábio Monteiro

Está suspensa a eleição para composição do Grupo Gestor da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, marcada para acontecer nesta quinta-feira (20), a partir das 18h30, na Praça de Esportes. A decisão é da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir-GV) contra o prefeito André Merlo (sem partido).

O processo aponta atos ilegais e abusivos praticados pelo atual governo em duas situações: no Decreto Municipal n° 11.843/2023, que dispõe sobre as regras gerais do processo de revisão do Plano Diretor Participativo do Município, e no edital publicado em 26 de junho, no Diário Oficial do Município, convocando representantes de associações de bairros e distritos, de movimentos sociais e de conselhos.

No primeiro caso, o autor da ação, presidente do Compir e advogado Marcos André de Paula Oliveira, alega que o decreto estabelece, de forma ilegal, o critério de eleição para escolha dos membros da sociedade civil, entidades de classe e associações de bairros que irão compor o Núcleo Gestor, porém, estaria sendo omisso quanto à forma de escolha de outros membros.

“Estão dispensando tratamento distinto e indevido aos cidadãos que irão compor o Núcleo Gestor, violando o princípio da igualdade entre os membros da sociedade civil, assim como o princípio da transparência”, ressalta o advogado.

Ele frisa ainda que o decreto estaria violando os direitos das entidades, uma vez que, se eleitas, “podem livremente indicar seus representantes conforme estabelecem seus estatutos, não devendo tal escolha ser submetida a eleição por outras pessoas externas ao órgão”. Além disso, Marcos André denuncia que uma parcela significativa da população estaria sendo excluída do processo de participação, por não ter vínculo com segmentos organizados.

Já em relação ao edital, o presidente do conselho afirma que o documento contém diversos requisitos de elegibilidade que não estariam presentes no Decreto Municipal n° 11.843/2023.

O juiz Amaury Silva acatou as considerações do Compir e determinou a suspensão do processo de revisão do Plano Diretor até que o município corrija as omissões contidas no decreto municipal e publique novo edital para convocação de eleição para compor o núcleo gestor.

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