O juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Governador Valadares, suspendeu, nesta sexta-feira (21), duas ações movidas contra as mineradoras Samarco e Vale para que as empresas sejam responsabilizadas pela limpeza da lama que invadiu ruas e casas na enchente ocorrida no último mês de janeiro.
As ações foram impetradas pelos advogados Mauro Bonfim e Aloísio Gusmão, este último presidente da Associação dos Advogados de Governador Valadares (Aadvog).
O juiz argumentou que uma outra ação, ajuizada pela Prefeitura de Valadares, requereu a produção antecipada de prova pericial. Ou seja, comprovação de que a lama é proveniente do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.
“Se o município optou por requerer, primeiro, a produção antecipada de prova pericial, que já foi deferida e está em curso, revela-se precipitado o ajuizamento das presentes ações, sem o respaldo da prova técnica para a imposição das obrigações de fazer postuladas”, considerou o juiz.
Para o presidente da Aadvog, Aloísio Gusmão, a decisão é “absurda”, já que o Tribunal, segundo ele, determinou o julgamento das medidas de urgência. “A limpeza da cidade, com a total retirada da lama dos bairros atingidos é uma medida de urgência”, avaliou.
O advogado afirmou ainda que não há dúvidas de que a lama que invadiu a cidade é proveniente do rompimento da barragem, cuja responsabilidade, disse ele, é da Vale e da Samarco.
“A Justiça também é feita de bom senso, não podemos esperar eternamente por essa decisão a favor do povo. Por tudo isso, iremos agravar da decisão que suspendeu o julgamento da ação popular junto ao TJMG, requerendo uma rápida resposta do Judiciário”, informou.