Lei Municipal aprova Piso do Magistério para Professor Municipal, mas direito existe há mais de 10 anos

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No dia 10 de junho de 2020, foi promulgada a Lei Municipal nº 7.155, que instituiu, no Município de Governador Valadares, um reajuste ao vencimento do cargo de Professor Municipal I para adequá-lo ao piso salarial nacional do magistério público da educação básica.

Acontece que o direito ao piso existe desde 2008, no entanto, até então, não vinha sendo observado pelo município.

O Piso Nacional do Magistério foi instituído com a aprovação da Lei Nacional nº 11.738/2008, que fixou a remuneração mínima que deveria ser paga aos profissionais da educação básica pelos Estados e Municípios.

Porém, a sua constitucionalidade foi questionada perante o STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167.

Em 2011, o STF decidiu pela Constitucionalidade da Lei do Piso, uma vez que tal previsão estava contida na Constituição e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Desde então, há obrigatoriedade de cumprimento pelos Estados e Municípios.

Em Governador Valadares, a justificativa para a não implementação do Piso ao vencimento do Professor Municipal I era a equiparação salarial das carreiras de Professor existentes na municipalidade, Professor Municipal I, que possui como escolaridade o ensino médio e curso de magistério, e o Professor II, que possui formação no ensino superior.

Entretanto, tal justificativa não possui respaldo legal.

A Lei que estabelece as diretrizes e base da educação, Lei nº 9.394, em seu artigo 62, define que o ensino médio na modalidade normal é a formação mínima para atuar na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.

Tal formação e atuação correspondem ao cargo de Professor Municipal I, em Governador Valadares.

O artigo 2º da Lei do Piso dispõe expressamente que o piso salarial é para o Professor com formação em nível médio, na modalidade Normal, previsto no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Logo, perfeitamente aplicável ao vencimento base do Professor Municipal I. Tanto que, depois de muito luta dos profissionais, foi finalmente reconhecido e aplicado pelo Município.

Quer saber mais sobre os direitos decorrentes de tal reconhecimento? Procure um advogado de sua confiança e verifique se possui direitos retroativos ao piso.

 

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