A Lei 6.812/17, que extinguiu a necessidade da distância mínima entre postos de combustíveis, passou a vigorar em setembro, mas antes disso, pelo menos dois estabelecimentos conseguiram, junto à Prefeitura de Governador Valadares, o alvará de licença para construção.
Um deles, o Posto Gentil, localizado na Avenida Minas Gerais, no bairro Morada do Vale, teve o projeto de construção aprovado no dia 5 de abril pela Gerência de Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas (Glopau), da Secretaria Municipal de Planejamento.
Nesta data, ainda havia a exigência da distância mínima de 800 metros entre um posto e outro. O Posto Gentil conseguiu autorização do município estando a menos de 400 metros de outro revendedor de combustível.
O Posto Vila Isa, situado na Avenida Rio Bahia, também teve a construção autorizada, no dia 22 de junho. Neste caso, não foi só uma, mas duas infrações cometidas: não respeitou a distância mínima de outro posto e nem a distância de local de grande fluxo de pessoas, como quartéis, já que nos arredores encontra-se instalado o 43º Batalhão de Polícia Militar.
Apesar das irregularidades, os dois alvarás de licença foram aprovados por engenheiros da Seplan, que assinaram o documento atestando que “O presente projeto está enquadrado na legislação básica do município”.
O Olhar procurou a Prefeitura de Valadares para falar sobre a aprovação dos projetos e da concessão dos alvarás de licença e funcionamento aos dois postos de gasolina, mas até a publicação desta matéria não houve nenhum retorno.
Correria
Na sexta-feira (1º), na primeira reunião ordinária da Câmara Municipal, foi apresentado o projeto de Lei 182/17, assinado por 17 vereadores, alterando a Lei 4.373/97, que trata da construção e funcionamento de postos de abastecimento em Valadares.
O projeto tramitou de forma rápida e foi aprovado em primeira discussão já na terceira reunião, na terça-feira (5), sendo preciso ir à votação mais uma vez para que a proposta, se aprovada novamente, seja enviada para sanção do prefeito.
A Lei 4.373/97 estabelece que para conseguir o alvará de localização e funcionamento, os postos de combustíveis devem manter uma distância mínima de 500 metros de locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, centros de saúde, asilos, quartéis, clubes de lazer, igrejas, templos, supermercados, ginásios esportivos. Os vereadores querem diminuir essa distância para 100 metros.
Em agosto, a obrigatoriedade da distância mínima de 800 metros entre um posto de gasolina e outro também deixou de existir, após aprovação de projeto de lei apresentado pelos vereadores Paulinho Costa (PDT) e Betinho Detetive.
A distância mínima entre postos de gasolina e locais de grande concentração de pessoas, ou de outros postos de combustíveis, tem o objetivo de ordenar a ocupação do solo urbano e fornecer segurança à coletividade, uma vez que a revenda de combustíveis é considerada atividade de alto risco.
Briga daqui briga dali, por causa de detalhes, mas os semáforos continuam sem funcionar