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Prefeito André recorre para manter contratados, mas erro da PGM retarda ação

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prefeito de valadares tenta manter contratados em cargos, mas erro em ação da pgm retarda
TJMG dá prazo de cinco dias para PGM corrigir a peça recursal. Foto: Divulgação/TJMG

O despacho do desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no recurso impetrado pela Prefeitura de Governador Valadares, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a inconstitucionalidade – dada pela Corte Mineira – dos 21 cargos comissionados criados pelo município, teve, a grosso modo, o significado de ‘perdoa a PGM, pois ela não sabe o que faz’.

Isto porque, a petição de recurso, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM), foi assinada apenas pelo procurador-Geral Elias Souto, quando, pelo bê-á-bá da tese fixada pelo STF, é necessária também a assinatura da peça pelo prefeito municipal.

Diante disso, o desembargador, nesta segunda-feira (16), deu prazo de cinco dias para que a PGM repare o erro, sob pena de não conhecimento do recurso.

Essa teria sido a segunda ‘mancada’ da PGM, nesse processo, tendo o órgão jurídico da prefeitura também perdido o prazo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da invalidação de cargos dos próprios procuradores do município, entre outros.

A PGM conta com 38 funcionários, a maioria advogados contratados, e custa ao município R$ 152.139,25 ao mês, de acordo com dados do Portal da Transparência.

Os cargos que o prefeito André Merlo (PSDB) tenta, na justiça, reverter a decisão que os torna inconstitucionais, são ocupados, em grande parte, por funcionários indicados por vereadores, secretários, empresas e pelo próprio prefeito.

Entenda o caso

No dia 24 de março, o TJMG declarou inconstitucional 21 cargos comissionados criados em Governador Valadares pelas leis municipais 210/2016 e 231/2017, e deu prazo de seis meses para a prefeitura “readequar a estrutura administrativa”, ou seja, exonerar mais de 200 servidores contratados.

A PGM teria perdido o prazo para recorrer dessa decisão, restando apenas apelar ao STF para que a sentença da Corte Mineira fosse suspensa. O STF, no entanto, indeferiu o pedido, mantendo a invalidação dos cargos.

A se manter a deliberação, o prefeito André Merlo terá até o final do próximo mês para tomar as medidas necessárias para atender ao TJMG.

Mas a questão ainda está em aberto, já que, na semana passada, o município entrou com recurso de embargos de declaração, numa tentativa de mudar a decisão proferida pelo Tribunal de Minas.

Porém, a peça elaborada pela PGM continha erros e terá que ser emendada antes de ser julgada pelo TJMG. O prazo é de cindo dias e começou a contar hoje (17).

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