PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE VALADARES E NORDESTE MINEIRO CONSEGUEM ACORDO NO TRT

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greve professores privados
(Foto: Divulgação)

Os professores da rede particular de ensino de Governador Valadares e Nordeste Mineiro, após mais de 7 horas  em duas audiências nesta terça-feira (3), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para tentativa de conciliação dos dissídios coletivos de greve ajuizados pelo Sinpro Minas contra o Sinepe/NE, saíram vitoriosos nas negociações.

Para a diretoria do Sinpro em Valadares e região, a vitória foi resultado da mobilização de professores e professoras em defesa de seus direitos, que deram uma grande lição de cidadania, coragem e dignidade não só para os profissionais, mas também para os alunos e toda a comunidade educacional.

A primeira audiência no TRT começou às 15 horas e após mais de 5 horas de debates e confrontações, os dois sindicatos firmaram o seguinte acordo:

Cláusula de isonomia: nenhum professor pode ser contratado com salário-hora-base inferior ao devido ao professor com menos de dois anos de casa;

Cláusula do intervalo (recreio): permanece a obrigatoriedade de intervalo entre a segunda ou terceira aula, podendo a escola que mantiver turno de mais de 5 aulas praticar o intervalo após a quarta aula;

Bolsa de estudo: ficam renovadas até a data-base da categoria, no dia 31/1/2019, quando voltará a ser discutida;

Cláusulas de homologação e de aposentando: fica garantida, para os contratos com mais de 24 meses, a homologação das rescisões no Sindicato dos Professores; os aposentandos têm garantia de emprego e devem apresentar o protocolo de pedido da contagem de tempo;

Multa por descumprimento de norma da CCT: aplica-se multa de 6% em favor do professor;

Dias parados por greve: não serão descontados e os que já foram deverão ser pagos quando da reposição das aulas;

Não punição aos grevistas: nenhum professor pode ser punido em razão da participação na greve;

Reajuste salarial: os salários serão reajustados em 1,87%, retroativos a 01-02-2019;

Ficam renovadas todas as outras cláusulas pelo período de dois anos (exceção das que tratam de bolsas de estudos e de reajuste salarial que serão re-discutidas em 1º de fevereiro de 2019).

Com informações do Sinpro Minas.

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