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Adeus escala 6×1; nova jornada começa a valer em dezembro

Promulgado o fim da escala 6x1; nova jornada começa a valer em dezembro
Imagem: Frame TV Senado

O Congresso Nacional promulgou, na manhã desta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que põe fim à escala de trabalho 6×1 no Brasil. A solenidade contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A mudança assegura dois dias de descanso remunerado por semana e estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

A promulgação encerra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada em maio pela Câmara e, na última quarta-feira (14), pelo Senado. Diferentemente de um projeto de lei, uma emenda constitucional não depende de sanção presidencial.

Durante a abertura da sessão solene, Alcolumbre destacou a presença de Lula e a importância da data para o Congresso. A cerimônia marcou a conclusão de uma discussão que mobilizou trabalhadores, sindicatos, parlamentares e representantes do setor produtivo.

Quando começa a valer

Embora a emenda já tenha sido promulgada, as mudanças serão implementadas gradualmente. A partir de 16 de dezembro de 2026, dois meses após a promulgação, os trabalhadores abrangidos pela nova regra passarão a ter dois dias de folga remunerada por semana, com jornada máxima reduzida de 44 para 42 horas.

Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima será de 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias. A legislação também prevê possibilidades de compensação de horários e negociação coletiva, respeitadas as condições estabelecidas pela emenda.

Empresas que prestam serviços terceirizados à administração pública terão um prazo específico de 12 meses após a promulgação para se adequar ao fim da escala 6×1.

Aprovação por 75 votos a 1

No Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos, ambos com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

A votação reuniu apoio de parlamentares governistas e de oposição, embora alguns senadores tenham defendido ajustes futuros nas regras trabalhistas e medidas para facilitar a adaptação das empresas.

A proposta teve como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado por Omar Aziz (PSD-AM).

O fim da escala 6×1 foi defendido pelo governo Lula como uma das prioridades de sua agenda trabalhista. A aprovação ocorreu durante a campanha para o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro, em meio a divergências entre os candidatos sobre o tema.

O senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa, havia criticado a proposta anteriormente, mas anunciou apoio antes da votação no Senado.

Impacto para os trabalhadores

Segundo dados do Ministério do Trabalho, aproximadamente 14,8 milhões de trabalhadores formais estão submetidos à escala 6×1.

A mudança deverá atingir especialmente profissionais do comércio, da alimentação e de serviços, setores nos quais é frequente o trabalho durante seis dias da semana.

Além da redução da jornada, a emenda amplia o tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudos e atividades pessoais. A implementação, por outro lado, exigirá reorganização de escalas e rotinas de contratação em diferentes atividades econômicas.

Aposentadoria especial para agentes de saúde

Na mesma sessão, o Congresso também promulgou a emenda constitucional que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A medida prevê condições específicas de aposentadoria, regras de transição e mecanismos de financiamento pela União. A proposta havia sido aprovada em julho, mas enfrentava resistência do governo federal devido ao impacto previsto nas contas públicas.

Com a promulgação das duas emendas, o Congresso concluiu nesta sexta-feira a tramitação de mudanças constitucionais que atingem diretamente as relações de trabalho e a previdência de categorias profissionais.

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