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Comissão da Câmara analisa hoje parecer em processo contra prefeito de Valadares

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Comissão analisa parecer em processo contra prefeito de Valadares
Os vereadores Amaral do Povo, Jamir Calili e Lei do Mãe de Deus compõem a comissão processante da Câmara de Valadares. Foto: O Olhar

A comissão processante da Câmara Municipal de Governador Valadares realiza hoje (19), às 14h, a segunda reunião no processo que apura suposta infração político-administrativa atribuída ao prefeito Sandro Lúcio Fonseca (PL). A reunião será realizada na sede do Legislativo e inclui na pauta a apresentação, discussão e votação do parecer prévio.

O processo foi instaurado após o recebimento, em plenário, de denúncia apresentada por Fabiano Márcio da Silva. A representação trata de possíveis irregularidades na contratação do transporte escolar no município, envolvendo o Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas) e a empresa Alphavia Transportes e Máquinas Ltda.

De acordo com a denúncia, a empresa teria assumido a execução do serviço sem que fosse identificado contrato administrativo publicado no início da operação. O documento também aponta a utilização de mecanismos administrativos para viabilizar pagamentos, incluindo procedimento de reconhecimento de dívida, além da emissão de empenhos e notas fiscais vinculadas ao transporte escolar.

A denúncia foi lida e recebida em plenário no dia 2 de março e, na mesma sessão, foi instaurada a comissão processante responsável pela apuração: vereadores Amaral do Povo (Avante), Lei do Mãe de Deus (PMB) e Jamir Calili (PP). A formação do colegiado ocorreu por sorteio entre os parlamentares.

Paralelamente, o deputado federal Leonardo Monteiro (PT) apresentou representações sobre o mesmo tema junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à Polícia Civil e ao Ministério Público.

A defesa do prefeito questiona a validade da denúncia e a regularidade da comissão, sob o argumento de ausência de requisitos formais e de desrespeito à proporcionalidade partidária.

No entanto, pelo rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata de infrações político-administrativas de prefeitos, a comissão processante é formada por sorteio, sem exigência de composição proporcional entre partidos.

A denúncia apresentada também descreve fatos, indica atos administrativos e faz referência a documentos, elementos considerados suficientes para o prosseguimento do processo.

A comissão segue agora para a fase de análise do parecer prévio, etapa que antecede a continuidade da apuração ou eventual deliberação sobre o andamento do processo.

Parecer prévio: o que é

O parecer prévio é a primeira análise feita pela comissão processante após a apresentação da defesa do prefeito. Nessa etapa, os vereadores avaliam se a denúncia possui elementos mínimos para continuar em apuração ou se deve ser arquivada.

O documento leva em conta os fatos apresentados na denúncia e os argumentos da defesa. Com base nisso, a comissão recomenda o prosseguimento do processo ou o seu encerramento ainda na fase inicial.

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