Início Destaque Coronel Sandro declara estado de emergência na saúde em Valadares

Coronel Sandro declara estado de emergência na saúde em Valadares

0
Coronel Sandro decreta estado de emergência na saúde em Valadares
Decreto foi publicado nesta quinta (9), no Diário Oficial do Município. Foto: Divulgação

O prefeito Coronel Sandro (PL) trouxe à tona, na manhã desta quinta-feira (9), a realidade alarmante da saúde pública em Governador Valadares, durante coletiva de imprensa no auditório da Prefeitura. Em suas palavras, o quadro é “caótico”, com a gestão da saúde marcada por “descaso, negligência ou até má-fé ao longo dos últimos anos”.

+ Prefeito de Valadares anuncia auditoria sobre os recursos da concessão do Saae
+ Coronel Sandro expõe estado crítico da Saúde, Saae e outras áreas em Valadares

Segundo ele, a principal unidade de saúde do município, o Hospital Municipal (HM), apresenta uma infraestrutura “deplorável”, com obras inacabadas e condições precárias para pacientes e profissionais. “O serviço de saúde pública em Valadares foi sucateado, não sabemos ainda se de propósito”, afirmou.

Discrepâncias nos recursos

O prefeito destacou a disparidade entre o atendimento prestado pelo Hospital Municipal e os recursos recebidos. Conforme declarou, a UPA de nível 8, localizada no bairro Vila Isa, recebe em torno de R$ 18 milhões anuais, provenientes da união, estado e município, enquanto o HM, “que realiza o dobro do atendimento, não conta com o mesmo tipo de repasse e depende de outras fontes para operar”.

Ele relatou ainda que, atualmente, o HM enfrenta uma fila extensa para consultas e exames especializados. Os números impressionam:

  • 2.984 pessoas aguardam consultas com especialistas;
  • 7.090 pacientes estão na espera por ultrassonografias;
  • 5.160 aguardam exames laboratoriais;
  • 1.441 aguardam por endoscopias.

Além disso, 108 medicamentos estão em falta e há 84 pacientes com ordens judiciais pendentes para a obtenção de remédios. Outros 35 processos judiciais bloqueiam contas do município, comprometendo a capacidade de pagamento das obrigações.

Desequilíbrio na atenção básica

Na atenção básica, ponto central para a prevenção de agravos, apenas 10,67% dos recursos são alocados, enquanto a maior parte, 76,69%, é destinada à assistência hospitalar e laboratorial. Coronel Sandro reconheceu que o investimento na atenção primária é insuficiente, o que sobrecarrega as estruturas hospitalares.

Uma das limitações apontadas por ele está na deficiência de pessoal. A cidade precisa de 280 Agentes de Combate às Endemias (ACE), mas conta com apenas 72; e de 338 Agentes Comunitários de Saúde (ACS), porém possui apenas 83. O recurso para contratação dos desses profissionais é 100% garantido pelo Ministério da Saúde, bastando o município realiza os processos adequados.

As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) também apresentam estruturas comprometidas, conforme declarou Coronel Sandro. Entre os exemplos mais críticos estão vazamentos de esgoto, rachaduras em paredes, tetos em risco de desabamento e telhados quebrados em unidades nos bairros Jardim do Trevo, Jardim Pérola, São Paulo, Santa Paula, Centro/São Tarcísio, Mãe de Deus, Bela Vista, Vila Bretas, Pontal e Ilha Brava.

Soluções e compromisso

Apesar do diagnóstico sombrio, o prefeito afirma que medidas estão em andamento e que anunciará novidades no próximo dia 20. Entre as ações previstas, Coronel Sandro reforça o compromisso de fortalecer a atenção básica para equilibrar o sistema e reduzir a pressão sobre o Hospital Municipal.

Por fim, ele citou casos que refletem a negligência administrativa de anos anteriores, incluindo dívidas com fornecedores, devoluções de repasses federais não utilizados e ausência de materiais básicos no HM, como luvas, seringas, ataduras, agulhas, álcool, detergente, sabão em pó, papel higiênico.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

cinco × cinco =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile