
O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro Lúcio da Fonseca (PL), ingressou na Justiça nesta quarta-feira (13) com pedido de tutela de urgência para suspender a sessão da Câmara Municipal marcada para esta quinta-feira (14), às 9h30, destinada ao julgamento do processo político-administrativo relacionado ao contrato do transporte escolar do município.
A ação foi protocolada na 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares e buscava impedir “imediatamente” a votação final que poderá resultar na cassação do mandato do chefe do Executivo.
No entanto, um erro processual atrasou a análise do pedido pela Justiça.
Isso porque o juiz Marco Anderson Almeida Leal reconheceu que houve erro no cadastramento da ação, que acabou sendo distribuída indevidamente para a competência de “Grandes Eventos Cíveis”.
Na decisão, o magistrado explicou que a competência especializada de “Grandes Eventos” é destinada a processos relacionados a eventos esportivos, culturais e artísticos, sem qualquer relação com o procedimento político-administrativo em tramitação na Câmara Municipal.
O juiz destacou ainda que o próprio sistema do Tribunal direciona automaticamente os processos para a vara correspondente conforme a classificação realizada no momento do protocolo.
“Verifico que o advogado, de forma equivocada, cadastrou a competência como [CÍVEL] Grandes Eventos Cíveis”, registrou o magistrado na decisão.
Diante disso, o juiz declarou a incompetência da 1ª Vara Cível para analisar o caso e determinou a redistribuição do processo, por sorteio, para uma das varas cíveis da comarca.
Com isso, não houve suspensão da sessão da Câmara; não houve decisão favorável ao prefeito; e também ainda não houve análise do mérito do pedido.
Portanto, até o momento a sessão extraordinária da Câmara Municipal segue mantida para esta quinta-feira (14), às 9h30.
O prefeito será julgado pelo plenário após a Comissão Processante concluir, por unanimidade, pela procedência da denúncia por infrações político-administrativas no processo que investigou supostas irregularidades no contrato do transporte escolar.
Para que haja cassação do mandato, são necessários ao menos 14 votos favoráveis entre os 21 vereadores.