Eleitores de Governador Valadares terão transporte coletivo gratuito durante todo o domingo (4). Em Minas Gerais, também não haverá a chamada Lei Seca eleitoral, o que significa que não haverá proibição estadual específica para a venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h poderá votar mesmo depois do encerramento do horário.
Transporte gratuito
A gratuidade no transporte não é uma medida exclusiva de Governador Valadares. Ela está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina ao poder público a oferta gratuita do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação. O serviço deve funcionar com frequência compatível com a dos dias úteis.
No entanto, a Prefeitura de Valadares informou que os ônibus circularão com o quadro de horários dos sábados, das 0h às 23h59. A resolução do TSE também prevê que a redução injustificada da oferta habitual de transporte público no dia da eleição pode configurar crime eleitoral.
Quem utiliza cartão terá a viagem liberada sem cobrança. Passageiros sem cartão deverão informar ao motorista para que a catraca seja liberada.
O O Olhar questionou a Prefeitura sobre como a adoção do quadro de horários dos sábados se compatibiliza com a determinação do TSE, que prevê frequência compatível com a dos dias úteis.
Em resposta, o município informou que a utilização da programação e da frota dos sábados foi autorizada judicialmente para Governador Valadares, considerando, segundo a Prefeitura, as características da operação local e a necessidade de adequação da frota e dos horários disponibilizados à população.
A Prefeitura acrescentou ainda que a operação seguirá os parâmetros estabelecidos na decisão judicial, mantendo a gratuidade durante todo o período determinado.
Minas não terá Lei Seca
Outra dúvida comum em dias de eleição diz respeito à venda de bebidas alcoólicas. Em Minas Gerais, não haverá proibição estadual para a comercialização de bebidas durante as Eleições 2026. A decisão mantém a prática adotada pelo Estado nas eleições de 2022 e 2024.
Isso significa que bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente. A liberação, evidentemente, não altera as regras de trânsito relacionadas à condução de veículos após o consumo de álcool.
O que pode e o que não pode
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h poderá votar mesmo após o encerramento do horário.
No domingo, o eleitor poderá usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. São proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, pedidos de voto, distribuição de santinhos e outras formas de boca de urna.
O celular também não poderá acompanhar o eleitor até a urna. Aparelhos telefônicos, câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
Já a tradicional “colinha” em papel é permitida e até recomendada pela Justiça Eleitoral. Neste ano, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente, nessa ordem.
O comércio também poderá funcionar no domingo, desde que os estabelecimentos assegurem aos funcionários condições efetivas para exercer o direito ao voto.
