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Entenda o rito da sessão que pode cassar o mandato do prefeito Coronel Sandro amanhã

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Entenda o rito da sessão que pode cassar o mandato do prefeito Coronel Sandro amanhã
Câmara julga amanhã (14) processo de perda de mandato do prefeito de Valadares. Foto: O Olhar

O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), será julgado pelo plenário da Câmara Municipal por infrações político-administrativas – conforme apontou o parecer final da Comissão Processante – no processo que apurou denúncias de irregularidades no contrato do transporte escolar. A sessão será nesta quinta-feira (14), às 9h30.

O procedimento seguirá rigorosamente o que determina o Decreto-Lei nº 201/1967, que regula a responsabilização de prefeitos e vereadores, além do Regimento Interno da Câmara Municipal. O objetivo é garantir que o julgamento ocorra com total observância das normas legais, evitando questionamentos futuros sobre a validade da decisão.

Como será a sessão de julgamento

A reunião será conduzida pelo presidente do Legislativo, vereador Alê Ferraz (Novo), e terá início com a leitura das peças processuais que forem solicitadas pelos vereadores ou pela defesa do prefeito. Na sequência, cada vereador poderá usar a palavra por até 15 minutos para apresentar seu posicionamento sobre o processo.

Encerradas as manifestações parlamentares, o prefeito ou seu advogado terá até duas horas para fazer a defesa oral final. Somente após essas etapas será iniciada a votação em plenário.

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Três acusações serão votadas separadamente

De acordo com o parecer final da Comissão Processante, foi indicada a procedência de três infrações político-administrativas previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.

Cada acusação será submetida a uma votação distinta e nominal, com registro individual do voto de cada vereador.

1. Inciso VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.

2. Inciso VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

3. Inciso X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Quantos votos são necessários para a cassação

Para que o prefeito perca o mandato, são necessários votos favoráveis de dois terços dos membros da Câmara, o que corresponde a 14 dos 21 vereadores.

A regra mais importante é que as votações são independentes entre si. Isso significa que, se em apenas uma das três acusações forem alcançados 14 votos pela condenação, a cassação será automaticamente consumada.

Caso nenhuma das infrações atinja esse quórum, o prefeito será absolvido e o processo será arquivado.

Votação será nominal e aberta

Todas as votações serão nominais, permitindo que a população saiba exatamente como cada vereador se posicionou em relação a cada uma das acusações.

O que acontece após a votação

Concluídas as três votações, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado.

Se houver condenação em qualquer uma das infrações, será expedido um decreto legislativo declarando a perda do mandato do prefeito. Se não houver quórum suficiente em nenhuma das votações, o processo será arquivado e o prefeito permanecerá no cargo.

Em ambos os casos, o resultado deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Sessão histórica

A reunião extraordinária desta quinta-feira é considerada uma das mais importantes da história política recente de Governador Valadares. O desfecho do julgamento poderá resultar na permanência ou na cassação do mandato do prefeito Coronel Sandro, dependendo exclusivamente da decisão do plenário da Câmara Municipal.

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