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ESTADO VAI INDENIZAR FAMÍLIA DE PRESO MORTO EM REBELIÃO EM VALADARES

Rebelião presídio valadares 2015
Presos se rebelaram na Cadeia Pública de Valadares, em 2015, e assassinaram Jackson. Imagem: Divulgação

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 120 mil, em indenização por danos morais, à família de um preso morto na rebelião de 2015, na Cadeia Pública de Governador Valadares. Segundo a defesa da família, Jackson Germano foi assassinado por não querer participar do motim.

A família de Jackson alegou que o Estado se omitiu no dever de assegurar a integridade física dele, que estava sob a custódia estatal, na Cadeia Pública. Ele foi preso por furto e, segundo familiares, faltavam poucos dias para ser solto.

No dia 6 de junho de 2015, durante horário de visitas, os presos iniciaram um motim no presídio, que apesar da capacidade para 290 detentos, abrigava 800.

Segundo o advogado da família, Lindley Lopes de Oliveira, Jackson, à época com 28 anos, não quis participar da rebelião. Outro motivo, segundo a família, que levou os outros detentos a matarem o jovem foi o fato dele ser homossexual.

O preso foi morto a pedradas, chutes e golpes de chuço. Ele foi decapitado e teve o corpo carbonizado pelos outros detentos.

Em primeira instância, a juíza Dilma Conceição Araújo Duque, da 1ª Vara Cível de Valadares, condenou o Estado a indenizar, por danos morais, a mãe, em R$ 60 mil, e cada um dos três irmãos, em R$ 20 mil cada. A mãe também deverá receber 1/3 de um salário mínimo de pensão.

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença apenas para modificar a questão referente à correção monetária sobre o valor.

Prescrição

O crime que levou Jackson à cadeia foi um furto de toca CD’s praticado em 2006. Na época, ele usou o produto para trocar por pedras de crack. Sete anos e dois meses depois do crime, a Polícia Civil sugeriu ao Ministério Público a sua prescrição. O jovem, no entanto, foi denunciado.

A justiça mandou citar Jackson, mas ele não foi mais encontrado, já que o endereço buscado foi o de 7 anos antes, quando ele ainda morava no Conjunto Sir. O juiz da época mandou citá-lo por edital e, segundo o advogado, o jovem não tomou conhecimento da citação, o que motivou um mandado de prisão preventiva.

“O Jackson já estava morando em outra cidade, trabalhando como gesseiro e ajudante de pedreiro, ajudando a cuidar da mãe e teve que ir para a cadeia, onde aconteceu o fato”, relatou Lindley.

O advogado lamentou o fato da justiça ter optado por colocar um jovem que já estava se reinserindo na sociedade de volta à cadeia.

“O inquérito demorou sete anos, quando a lei determina 30 dias para conclusão da investigação. Ele morreu porque não participou do motim, já que estava prestes a sair. As pessoas querem questionar a indenização, mas a sociedade tem que saber que nem todos lá cometem crimes bárbaros ou violentos. É uma fase transitória, para que ele pague pelo crime. Não é por isso que ele tem que ser torturado ou morto”, ressaltou.

Ainda segundo Lindley, a família do jovem prefere não se manifestar, mas se sente confortada pela sentença, apesar de ainda haver uma fase recursal. “Espero que o Estado não recorra”, concluiu ele.

Caso haja recurso por parte do Estado, a família deve aguardar a decisão para receber a indenização.

 

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