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ESTUDANTE DE DIREITO PEDE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO DE VALADARES

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Estudante de direito da UFJF diz que há vícios no edital e pede impugnação. Foto: Divulgação

O estudante de direito Guilherme Jacob de Oliveira pediu a impugnação do edital do concurso público da Prefeitura de Governador Valadares. O pedido foi protocolado na tarde desta quarta-feira (25), na Secretaria Municipal de Administração.

A impugnação refere-se aos editais 001/2019, 002/2019 e 003/2019, publicados na terça (24) no portal da prefeitura e no site da empresa MSM Consultoria e Projetos, responsável pela execução do processo seletivo.

De acordo com o texto do documento, a empresa contratada teria descumprido o edital de concorrência pública nº 001/2018, trazendo previsão de provas com 60, 55 e 50 questões, além de prova prática, para o cargo de advogado, quando a minuta de contrato prevê no máximo 40 questões.

O estudante lembra ainda que no último dia 23 de maio foi firmado o contrato com a empresa vencedora, sendo fixados os mesmos quantitativos de questões:

contrato fixa mínimo de 30 e máximo de 40 questões no concurso público

De acordo com ele, “se a administração pública municipal quisesse realizar o referido concurso público com distinções do quantitativo de questões por cargo, bem como com a previsão de prova prático-profissional, que tomasse maior cautela no planejamento e execução da contratação de empresa para a realização do certame”, destacou.

No pedido de impugnação há referência a outras falhas no edital, como no conteúdo de informática, que não especifica as versões dos softwares que serão cobrados, como o Br Office, Mozilla Firefox e Google Chrome; ausência de descrição de conteúdo referente a matemática financeira; indicação expressa de leis e atos normativos em conteúdos de alguns cargos, como os de fiscal de meio ambiente, fiscal sanitário e inspetor escolar, em detrimento de outros, como os de fiscal de obras e fiscal de posturas, revelando, na opinião do autor, tratamento diferenciado entre os candidatos que vão disputar as vagas para os cargos.

Além disso, o documento cita ainda a não previsão de referência bibliográfica do conteúdo, limitando o exercício do contraditório pelos candidatos, especialmente em razão de recurso das questões a serem aplicadas, já que os eventuais candidatos não terão acesso ao parâmetro de correção adotado pela banca.

Ao concluir, Guilherme Jacob solicita a retificação do edital com relação ao número de questões e a disponibilização no site da prefeitura do contrato original firmado com a empresa vencedora, para que qualquer cidadão tenha acesso, independente de solicitação, conforme prevê o artigo 8º da Lei de Acesso à Informação.

 

2 COMENTÁRIOS

  1. O exacerbado formalismo que tem se demonstrado o grande problema atual da Gestão Pública. Impugnação desnecessária!

  2. Esse concurso é uma fraude! A CONSULPLAN deveria ter sido a vencedora, inclusive acionou o MP sobre esse caso. Há diversos indícios de fraudes por parte de MSM, basta uma simples consulta no Google.

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