Início Arquivo ESTUDANTE QUE DENUNCIOU PREFEITO DE VALADARES COBRA DA CÂMARA CUMPRIMENTO DA LEI

ESTUDANTE QUE DENUNCIOU PREFEITO DE VALADARES COBRA DA CÂMARA CUMPRIMENTO DA LEI

0
rodrigo carvalho
Rodrigo Carvalho é autor da denúncia contra o prefeito de Valadares. Foto: Divulgação

O estudante de direito Rodrigo Augusto Soares de Carvalho, 31, requereu à Câmara de Vereadores que seja lida e colocada em votação a denúncia contra o prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), na reunião ordinária desta quinta-feira (7).

Ele é o autor do pedido de afastamento e cassação do mandato do prefeito pela prática de infração político-administrativa. A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal em dezembro do ano passado e deveria ter sido apresentada em plenário na primeira reunião ordinária, realizada na segunda-feira (4).

É o que determina o inciso II do artigo 5º do Decreto-lei nº 201/67: “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.”

No entanto, o presidente do Legislativo, Júlio Avelar (PV), justifica que só fará o encaminhamento das acusações após a formalização das comissões permanentes da Casa, na terça-feira (12), último dia das reuniões deste mês.

O prefeito é acusado de coagir um vereador para votar em candidato do governo na eleição da presidência da Câmara, ocorrida em dezembro. Um áudio divulgado nas redes sociais mostra André Merlo ameaçando não realizar uma obra na comunidade do vereador Jacob do Salão, no bairro Jardim Atalaia, caso ele votasse contra.

Aproveite para curtir nossa página no Facebook 🙂

https://www.facebook.com/oolharsobreacidade

 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

quinze − catorze =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile