IPTU Verde dará descontos para incentivar construções sustentáveis

0
329
IPTU verde é aprovado na câmara de valadares
Vereador Alê Ferraz é o autor do projeto IPTU Verde. Foto: Divulgação

 

O projeto de Lei que trata sobre o IPTU Verde, de autoria do vereador Alê Ferraz (DEM), foi aprovado nesta sexta-feira (16), por unanimidade, na Câmara Municipal de Governador Valadares.

A proposta autoriza o Executivo a conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que utilizarem tecnologias ambientais sustentáveis nos seus imóveis.

A medida, segundo o parlamentar, traz economia para os cidadãos, contribui para a preservação do meio ambiente e incentiva a regularização de impostos no município. Além disso, garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

“É fundamental que o IPTU Verde seja sancionado pelo prefeito, pois os benefícios vão além dos descontos no imposto. Contemplando a destinação adequada de resíduos, técnicas de captação e reaproveitamento de água, e formas mais limpas e renováveis de geração de energia, o IPTU Verde vai impactar diretamente a qualidade de vida dos valadarenses”, ressaltou ele.

Para ser beneficiado com o IPTU Verde, o proprietário deverá adotar medidas que visam uma melhor utilização dos recursos naturais, tais como a captação e reutilização das águas pluviais, geração de energia solar, utilização de materiais sustentáveis nas edificações e outras.

Atualmente, cerca de 65 cidades brasileiras têm essa prática, entre elas as capitais Belo Horizonte, São Paulo e Salvador, diz a justificativa do projeto.

Quem terá direito ao benefício

O contribuinte que tiver no imóvel:

  • Sistema de captação de água de chuva;
  • Sistema de aquecimento solar;
  • Material sustentável de construção;
  • Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas;
  • Sistema de energia solar fotovoltaica.

Como será feito o desconto

  • 3% para as medidas do sistema de captação e reuso de água da chuva;
  • 5% para todas as outras medidas.

* Os descontos são cumulativos para cada medida adotada e serão somados a outros concedidos eventualmente pelo município, até o limite de 63% do total do imposto.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

dezoito − um =