
A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata da venda e da publicidade de quatro empreendimentos imobiliários vinculados à WR Construtora e Incorporadora, em Ipatinga. A decisão liminar, proferida na última segunda-feira (27), também proíbe novas negociações envolvendo os imóveis e obriga a retirada, em até cinco dias, de todos os anúncios físicos e digitais relacionados aos empreendimentos, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 1 milhão por determinação descumprida.
A tutela de urgência foi concedida parcialmente pela juíza Elimar Boaventura Conde Araújo, da 1ª Vara Cível de Ipatinga, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Cidades contra a WR Construtora e Incorporadora, o empresário Wallace Barreto Simão e outras empresas que, segundo a ação, integram o mesmo grupo econômico. A decisão tem caráter liminar e ainda poderá ser revista ao longo da tramitação do processo.
Na decisão, a magistrada entendeu haver indícios de que os empreendimentos DUO, MATURE, TERRACE e SELECT RESIDENCE estariam sendo comercializados sem o prévio registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. O memorial é o conjunto de documentos que comprova a regularidade jurídica do empreendimento e autoriza, por lei, a comercialização das unidades ainda na planta. O registro é requisito previsto na Lei Federal nº 4.591/1964 para a venda de unidades imobiliárias.
Segundo a juíza, a continuidade da comercialização poderia ampliar o número de consumidores potencialmente lesados, justificando a concessão parcial da liminar.
Além de determinar a suspensão das vendas e da publicidade, a decisão ordena a averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis alcançados pelo processo. A magistrada, contudo, rejeitou outros pedidos formulados pelo autor da ação, entre eles a indisponibilidade de bens das empresas, a proibição de recebimento de parcelas de contratos já firmados, a suspensão de registros cartorários e a expedição de ofício ao Creci e a plataformas digitais, por entender que, neste momento, elas não se mostravam necessárias ou poderiam dificultar a regularização dos empreendimentos
O que diz a WR
Em nota encaminhada à imprensa após a decisão, a WR Construtora afirmou que a Justiça indeferiu a maior parte dos pedidos formulados pelo Instituto Cidades e sustentou que seus empreendimentos são regulares. A empresa informou que os projetos possuem alvarás de construção e que a documentação necessária para o registro das incorporações já foi protocolada em cartório para análise. A construtora também informou que recorrerá às medidas judiciais cabíveis e manterá o cronograma das obras.
Instituto atua em pautas urbanísticas
Autor da ação, o Instituto Cidades é uma associação privada sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Câmara de Ipatinga. A entidade atua em temas relacionados ao urbanismo, habitação, patrimônio público e meio ambiente, atuando frequentemente como representante da sociedade civil em denúncias e ações voltadas à fiscalização de empreendimentos e políticas urbanas.
Na ação, o instituto sustenta que a comercialização dos imóveis sem o registro do memorial de incorporação expõe compradores a riscos jurídicos, como dificuldades para obtenção da escritura definitiva e problemas relacionados à regularidade documental dos empreendimentos.
Histórico em Governador Valadares
A WR Construtora também já esteve no centro de questionamentos judiciais em Governador Valadares durante a construção do Ibituruna Tower, edifício de 28 andares localizado no Centro da cidade.
Na época, ações judiciais questionaram alterações promovidas na legislação municipal durante a gestão do então prefeito André Merlo, que modificaram parâmetros urbanísticos e possibilitaram a aprovação do empreendimento. As mudanças foram alvo de contestações sob o argumento de que teriam ocorrido sem a realização de audiência pública e em desacordo com normas urbanísticas.
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que impediu a entrega das chaves do edifício até a realização de perícia para avaliar os impactos da obra na região.





