O juiz eleitoral da 318ª Zona Eleitora de Governador Valadares concedeu direito de resposta ao candidato do PSC, Luciano de Oliveira, o Dr. Luciano, em propaganda eleitoral de André Merlo (PSDB), que tenta a reeleição. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24).
Veiculada no ultimo dia 20, na TV Leste, a propaganda eleitoral gratuita estaria divulgando mensagem com ofensas e imputação de crime ao candidato da coligação ‘O Futuro Já Começou’, inclusive, “empregando meio artificial para criar estado mental emocional e passional no eleitor e na opinião pública”, ressalta o texto da ação.
Em sua decisão, o juiz alegou que a publicação visa claramente relacionar o candidato Dr. Luciano com condutas ilícitas. “Trata-se de estratagema que foge da regularidade eleitoral e contamina o eleitorado com sugestão indevida que macula a honra e a imagem do representante”.
Ficou definido que a coligação “Juntos Para Fazer Mais Por Valadares”, representada por André Merlo, terá que exibir resposta do candidato Dr. Luciano, amanhã (25), no mesmo veículo, espaço e tempo que vigorou a “publicação ofensiva”.
O juiz também determinou que o vídeo seja removido de todos os meios onde tenha sido divulgado, sob pena de multa de R$ 100 mil por utilização, conforme o magistrado.