
A Justiça local concedeu liminar em favor de três auditores fiscais de tributos da Prefeitura de Governador Valadares que ajuizaram ação alegando terem sofrido assédio moral e pressão para fornecer informações protegidas por sigilo fiscal relacionadas ao Convênio nº 10265.453872/2022-33, referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), firmado entre a Receita Federal do Brasil e o Município. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8), no âmbito do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1015920-28.2026.8.13.0105/MG.
Os autores da ação são os auditores fiscais de tributos Cathia Rachell de Oliveira Bretas Alves, Maionny Soares Quieza Dallapicola e Eduardo Hiroshi Ito. Os três são servidores efetivos lotados no Departamento de Tributação e Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e foram admitidos, respectivamente, em abril, maio e junho de 2024, após aprovação no concurso público realizado durante a gestão do ex-prefeito André Merlo.
A ação foi proposta contra o Município e também contra a auditora fiscal Rita de Cássia Oliveira Leite Coelho, que exerceu interinamente o cargo de secretária municipal da Fazenda entre maio e junho deste ano; a auditora fiscal Aline Gomes Lanna; o gerente de Fiscalização Tributária Mauricélio Mineiro da Silva; e o atual secretário municipal de Fazenda, Marcos Antonio Dias Sampaio.
No entanto, a reportagem do O Olhar ouviu auditores fiscais admitidos em concursos anteriores, que apresentaram versão diferente da narrada pelos autores da ação. Segundo esses servidores, houve, de fato, solicitação de acesso a informações relacionadas ao ITR de um contribuinte que procurou o Departamento de Tributação e Arrecadação alegando erro na cobrança do imposto. Eles, porém, negam que tenha havido qualquer ato de pressão ou assédio moral contra Cathia, Eduardo ou Maionny por parte dos auditores fiscais ou do secretário municipal de Fazenda.
Ainda de acordo com esses auditores, o ambiente de trabalho passou a ser marcado por conflitos internos desde o início da gestão do então prefeito Coronel Sandro (PL), situação que, segundo eles, se intensificou após a publicação do Decreto nº 12.247, que designou Cathia Rachell, Eduardo Hiroshi Ito e Maionny Soares Quieza Dallapicola para exercer atribuições relacionadas à fiscalização, ao lançamento de créditos tributários e à cobrança do ITR.
Outro ponto apurado pela reportagem diz respeito à ampliação da jornada de trabalho dos três autores da ação, de 30 para 40 horas semanais. De acordo com dados do Portal da Transparência, do total de 27 auditores fiscais na ativa, Cathia, Eduardo e Maionny foram os únicos a obter essa alteração, que resultou em aumento proporcional da remuneração em pouco tempo de serviço público. Nem mesmo servidores mais antigos da carreira, que tomaram posse no cargo de auditor fiscal no final dos anos 80 e início dos 90 nunca tiveram o mesmo benefício.
Os auditores fiscais ouvidos pela reportagem informaram ainda que pretendem apresentar sua versão dos fatos nos autos da ação judicial.
O que decidiu a Justiça
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu que, nesta fase inicial do processo, existem elementos suficientes para justificar a concessão da liminar. Na decisão, contudo, o magistrado ressalta que a análise é preliminar e que os fatos serão examinados de forma mais aprofundada ao longo da instrução processual, com garantia do contraditório às partes.
A liminar determina que Rita de Cássia Oliveira Leite Coelho, Aline Gomes Lanna, Mauricélio Mineiro da Silva e Marcos Antonio Dias Sampaio se abstenham de praticar atos, verbais ou escritos, presenciais ou virtuais, dirigidos aos autores da ação e aos servidores subordinados a eles, relacionados à execução do convênio firmado entre a Receita Federal e o Município.
O juiz também advertiu que eventual descumprimento da ordem poderá caracterizar crimes previstos no Código Penal.
O que é o convênio citado na ação
O Convênio nº 10265.453872/2022-33 foi firmado entre a Receita Federal do Brasil e o Município de Governador Valadares para delegar à administração municipal atividades de fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Por meio desse acordo, auditores fiscais municipais podem exercer atribuições como fiscalização de imóveis rurais, lançamento de créditos tributários, emissão de notificações e cobrança administrativa do imposto. Em contrapartida, o município passa a ter direito a receber a totalidade da arrecadação do ITR incidente sobre os imóveis rurais localizados em seu território.
Alteração na equipe
Um novo decreto publicado em julho deste ano alterou os nomes dos responsáveis pelo Convênio do ITR. A auditora Cathia Rachell de Oliveira Bretas Alves deixou de integrar a equipe, permanecendo os auditores Eduardo Hiroshi Ito e Maionny Soares Quieza Dallapicola. Também foram designados os servidores Victor Gonçalves Arreguy Campos e Kenya Lopes Torres, que anteriormente atuavam nas atividades relacionadas ao convênio com a Receita Federal.
Prefeitura se manifesta
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Governador Valadares informou que, até o momento, ainda não foi citada no processo e, por essa razão, não teve acesso ao inteiro teor da decisão judicial nem aos documentos que instruem a ação.
Afirmou também que, após a citação formal, analisará os autos e adotará as medidas jurídicas cabíveis, apresentando sua manifestação no âmbito da ação judicial.
Por fim, a Prefeitura reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência, o respeito aos servidores públicos e o cumprimento das decisões do Poder Judiciário, sempre observando o devido processo legal.





