O vereador de primeiro mandato, Igor Costa e Moura, do PSC, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral em Governador Valadares, nesta segunda-feira (26).
O juiz da 118ª Zona Eleitoral, Marcelo Carlos Cândido, julgou procedente o pedido feito pelo 1º suplente do partido, João Pereira de Amorim Júnior, por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), e reconheceu que houve fraude na filiação partidária do vereador Igor.
O magistrado determinou ainda que, a partir do trânsito em julgado, a Câmara Municipal dê posse ao suplente João Amorim, e que o Ministério Público Estadual (MPE) adote providências quanto à prática de suposto crime cometido pelo vereador eleito, conforme previsto no Código Eleitoral.
Fatos
Para o autor da ação, João Amorim Júnior, que recebeu 884 votos nas últimas eleições, o vereador Igor, eleito com 1069 votos, teria contado com a ajuda de terceiros para fraudar sua ficha de filiação ao PSC – Partido Social Cristão -, que teve como candidato a prefeito o médico Luciano de Oliveira.
O 1º suplente relata, na ação, que a filiação se trata de “fraude grosseira e indesculpável”, uma vez que na ficha de filiação, supostamente confeccionada no dia 3 de abril de 2020, “os fraudadores fizeram inserir um documento pessoal de Igor (carteira de identidade) que só fora confeccionado em 12/8/2020”, afirma.
Na opinião dele, isso teria tornado a filiação partidária do vereador “nula de pleno direito”.
Em sua defesa, Igor Costa argumenta que sua filiação ao PSC de Governador Valadares “já está definitivamente julgada pelo TRE-MG, não podendo mais ser revisitada pelo Juízo de piso”.
“Eu estava filiado ao PT, mas me filiei ao PSC. Inclusive, participei do governo André e saí da direção executiva do Hospital Municipal em agosto [de 2020] para ser candidato, e aí eu filiei ao PSC. Mas ainda constava minha filiação no PT. Então entrei com uma ação judicial para poder desconsiderar minha filiação ao Partido dos Trabalhadores. O Tribunal Eleitoral, por unanimidade, decidiu o provimento do meu recurso, aí eu estou no PSC”, rebate.
O vereador vai recorrer da decisão da justiça eleitoral local. Caso o Tribunal também reconheça a fraude, o diploma e registro do candidato eleito serão cassados e os votos recebidos serão declarados nulos.