Início Arquivo JUSTIÇA FEDERAL CONDENA MAIS CINCO PESSOAS POR CORRUPÇÃO EM VALADARES

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA MAIS CINCO PESSOAS POR CORRUPÇÃO EM VALADARES

0
Esquema envolveu desvio de dinheiro enviado pela União após enchente em 2013 (Foto: Fandailha)
Esquema envolveu desvio de dinheiro enviado pela União após enchente em 2013 (Foto: Fandailha)

A Justiça Federal em Governador Valadares condenou, no último dia 29, mais cinco pessoas pelos crimes de peculato e prática de agiotagem, conforme a participação de cada um dos acusados – três ex-servidores públicos municipais e dois empresários.

A sentença foi proferida na ação penal instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2016, contra diversas pessoas envolvidas num esquema de fraude na contratação de serviços de limpeza urbana no município após a enchente de dezembro de 2013, com suposto desvio de dinheiro enviado pela União para reparar os estragos da chuva.

Esse é mais um suposto esquema de corrupção denunciado por meio da Operação Mar de Lama, iniciada em abril de 2016, no final da segunda gestão da ex-prefeita Elisa Maria Costa (PT).

Segundo a denúncia, a dispensa de licitação teria sido feita indevidamente pelo município, beneficiando os empresários Carlos Elder Lázaro e Emílio Alvarenga Fróis, que  inseriram informações falsas no contrato social da empresa Fejoli Florestal, aumentando de forma fictícia seu capital social e alterando seu objetivo.

O MPF também afirmou que nos meses de maio a julho de 2014 teriam sido desviados recursos federais de aproximadamente R$ 1.864.519,76 enviados para ações prioritárias como aluguel social para famílias desabrigadas, recomposição de escolas municipais, limpeza urbana e desobstrução de vias.

Embora 12 pessoas tenham sido acusadas nessa ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que as provas produzidas não foram conclusivas para comprovar a participação de todas elas e absolveu os réus Cézar Coelho de Oliveira, Schinyder Exupery Cardoso, Ranger Belisário Viana, Regiane Fejoli Lázaro, Djalma Florêncio Diniz, Djalma Florêncio Diniz Júnior e Diolindo Manoel Freitas.

Condenação

O ex-diretor geral do SAAE, Omir Quintino Soares, foi condenado a 8 anos e 6 meses de detenção em regime fechado pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Omir é o único envolvido na Mar de Lama que continua preso desde 2016. Ele ainda responde a mais duas ações penais na Justiça Estadual.

Pelo mesmo crime foram condenados a ex-diretora do Departamento de Limpeza Urbana, Juliana de Oliveira Alves – 8 anos e 6 meses em regime fechado; o ex-Secretário Municipal de Serviços Urbanos Seleme Hilel Neto – 8 anos e 6 meses em regime fechado; e o proprietário da Fejoli Florestal, Carlos Elder Lázaro – 6 anos e 5 meses em regime semi-aberto.

Os quatro também foram condenados a restituir à União, de forma solidária, o valor de R$ 1.864.519,76.

O empresário Emílio Alvarenga Fróis foi condenado pelo crime do artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, combinado com o artigo 71 do Código Penal, que trata de agiotagem, e foi sentenciado a 3 anos e 11 meses em regime aberto. Também terá que prestar serviços à comunidade e prestação pecuniária que consiste no pagamento de R$ 100 mil a entidade beneficente de assistência social.

Não foi decretada prisão preventiva contra nenhum dos réus e todos podem recorrer da sentença em liberdade.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

vinte − dez =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile