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Justiça manda Prefeitura de Valadares divulgar se servidor é efetivo ou contratado

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Justiça manda Prefeitura de Valadares divulgar se servidor é efetivo ou contratado
Foto: O Olhar

A Justiça local determinou à Prefeitura de Governador Valadares que divulgue os dados referentes à admissão de servidores públicos e seu vínculo com a administração municipal – se efetivo ou temporário (contratado).

A ação (5017042-47.2022.8.13.0105) foi movida pelo advogado Daniel Brito Carneiro, após ter um pedido de informação negado pela Ouvidora Municipal, em julho do ano passado.

Um mês antes ele havia solicitado, no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) da Prefeitura de Valadares, dados sobre a admissão de servidores públicos pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) e a natureza da contratação, se de cargo efetivo ou temporário – uma vez que as informações não estão no Portal da Transparência.

Em resposta, a Ouvidora Municipal disse que os dados relacionados aos servidores da rede municipal de ensino encontravam-se disponíveis no site oficial, porém, segundo Brito, no Portal da Transparência há apenas informações sobre remuneração, unidade, classe e lotação do servidor, sem especificar se o funcionário é efetivo ou contratado.

Para o advogado, a resposta foi dada de forma omissa e incoerente com o pedido feito. “Isso é ilegalidade e abuso de poder por parte do governo. Sem saber quem é efetivo ou contratado, fica difícil fiscalizar as contratações que estão sendo feitas e eventuais sobrestamentos da lista de concursados”, comenta.

Além disso, Daniel Brito acrescenta que “a não divulgação do tipo de contratação do servidor repercute na impossibilidade de fiscalizar se a administração pública está obedecendo aspectos legais, como a quantidade e os cargos que podem ser livremente providos “.

Na sentença, o juiz da 6ª Vara Cível deu prazo de cinco dias para o município fazer as adequações necessárias para fornecer acesso às informações públicas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000, em caso de descumprimento.

A decisão será analisada em remessa necessária pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em grau recursal.

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