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Justiça nega pedido de prefeito para suspender julgamento na Câmara

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Justiça nega pedido de prefeito para suspender julgamento na Câmara
Prefeito Coronel Sandro não consegue suspender julgamento na Câmara. Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça negou, nesta quarta-feira (13), o pedido do prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), para suspender a sessão extraordinária da Câmara Municipal marcada para esta quinta-feira (14), às 9h30, que irá julgar o processo político-administrativo relacionado ao contrato do transporte escolar. A decisão é do juiz Anacleto Falci, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.

Na ação, o prefeito alegou supostas irregularidades no funcionamento da Comissão Processante, incluindo questionamentos sobre a imparcialidade de vereadores integrantes da comissão, além de pedir a anulação do procedimento e a suspensão imediata da votação em plenário.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a interferência do Poder Judiciário em procedimentos político-administrativos conduzidos pelo Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais. Segundo o juiz, não há elementos suficientes, neste momento, para justificar a suspensão do rito legislativo.

O juiz também afirmou que os áudios apresentados pela defesa do prefeito não são suficientes, neste momento, para justificar a suspensão da sessão da Câmara. Destacou ainda que, embora as atas notariais tenham fé pública quanto à existência das gravações, os documentos “não atestam quem seriam os interlocutores e nem dão absoluta certeza quanto à contextualização integral das falas”. O juiz ressaltou ainda que há dúvidas sobre a origem da gravação e sobre a legalidade da obtenção do material.

Na decisão, o juiz afirmou que o relatório final elaborado pela Comissão Processante possui caráter opinativo e não vincula os vereadores durante a votação em plenário. “A decisão soberana sobre a cassação do mandato compete exclusivamente ao colegiado maior”, destacou.

O juiz também ressaltou que o processo seguiu, até o momento, o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Com a decisão, segue mantida a sessão extraordinária desta quinta-feira (14), quando os vereadores irão votar três acusações de infração político-administrativa apontadas pela Comissão Processante contra o prefeito Coronel Sandro.

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