Com o objetivo de garantir o isolamento social e a proteção à saúde coletiva, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, na última terça-feira (7), ação civil pública contra a prefeitura de Governador Valadares.
Na ação, o órgão pede que seja suspenso o funcionamento de algumas atividades comerciais liberadas pelo prefeito André Luiz Merlo (PSDB), no último dia 6.
De acordo com o MP, a decisão do governo local contraria a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, que disciplina as vedações e restrições impostas pelo estado, bem como o decreto estadual nº 47.886 e todas as disposições e práticas sanitárias que se referem à pandemia do novo coronavírus.
No documento, os promotores Mariah Santos Santa Anna e Caio Pallú Costa pedem a suspensão do artigo 2º do decreto municipal 11. 135/2020, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços mediante prévio agendamento, em especial a abertura de academias de ginásticas.
Na quarta-feira (8), o juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Anacleto Falci, deu prazo de 72h para que o município se manifeste sobre o assunto.