O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o vereador de Governador Valadares, Weter Gonçalves dos Santos (PTC), mais conhecido como Careca do Santa Rita, por agressão à estudante de direito Júlia Fialho Marques.
No dia 13 de outubro de 2021, o vereador teria entrado à força na sala da Associação Habitacional Nova Terra, que funciona no segundo pavimento do Mercado Municipal, antes do início do horário de atendimento.
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Júlia Fialho prestava serviço como voluntária na associação. Ela contou, à época, para a reportagem do O Olhar, que foi empurrada e insultada, inclusive com palavras de baixo calão, e que o parlamentar precisou ser segurado por pessoas que aguardavam para serem atendidas.
O que houve
O atendimento na Associação Habitacional Nova Terra começava a partir das 11 h, mas Careca do Santa Rita, por ser vereador, se achou no direito de ser atendido de imediato. Bateu insistentemente na porta, e quando Júlia foi verificar o que estava ocorrendo, o parlamentar insistiu para entrar, mesmo sendo informado que o atendimento ao público ainda não havia se iniciado.
Nesse momento, segundo apurou o inquérito policial nº: 0034976-06.2022.8.13.0105, Careca do Santa Rita empurrou a estudante várias vezes, agredindo-a, até conseguir adentrar na associação. Ele então se apresentou como vereador do município, dizendo que “por isso queria ser atendido e tinha o direito de entrar”.
O inquérito aponta ainda que quando Júlia insistiu para que ele se retirasse e aguardasse o início de atendimento, o vereador passou a “proferir palavras de baixo calão, além de chamá-la de incompetente, burra e sem educação”.
Na ocasião, a voluntária da Associação Habitacional Nova Terra registrou um boletim de ocorrência contra o vereador Careca.
Cassação
A atitude do vereador Careca do Santa Rita levou a um pedido de cassação do mandato. O requerimento de instauração de procedimento disciplinar por quebra de decoro foi protocolado no Legislativo em novembro de 2021.
A defesa de Júlia Fialho alegou abuso das prerrogativas de vereador, conforme expresso na Lei Orgânica do Município (LOM) e no Regimento Interno da Casa. Mas a Câmara rejeitou o pedido.
O advogado da vítima também havia protocolado representação criminal no Ministério Público, poucos dias após a ocorrência da agressão, solicitando abertura de inquérito civil para apurar os atos cometidos pelo vereador.
Condenação
O MPMG, por meio da 11ª Promotoria de Justiça, pediu a condenação do vereador pelo artigo 129 (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem) do Código Penal, que pode levar à detenção de de 3 meses a um ano; na forma do artigo 22, § 1º, Inciso I (invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. § 1º Incorre na mesma pena quem: I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências), detenção, de 1 a 4 anos e multa, e do artigo 33 (exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal), mais parágrafo único (incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido), detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, ambos da Lei 13.869/19.
O vereador Weter Gonçalves dos Santos, ou Careca do Santa Rita, foi procurado para se manifestar sobre a denúncia. Caso haja retorno, a matéria será atualizada.