Início Arquivo MPS RECOMENDAM A SUSPENSÃO DA RETOMADA DO COMÉRCIO EM VALADARES

MPS RECOMENDAM A SUSPENSÃO DA RETOMADA DO COMÉRCIO EM VALADARES

0
Ministérios públicos fazem recomendação conjunta ao prefeito sobre contenção do coronavírus. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao prefeito de Governador Valadares, André Luiz Merlo (PSDB), que ele mantenha a suspensão das atividades comerciais na cidade.

A recomendação conjunta foi encaminhada ao Executivo nesta sexta-feira (17) e orienta sobre a necessidade de se estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.

A prefeitura deverá responder em 48 horas e informar sobre o plano de fiscalização de cumprimento das medidas de prevenção ao contágio determinadas ou recomendadas pelas autoridades sanitárias públicas.

O documento, de 28 páginas, recomenda também, entre outros, que a administração se abstenha de adotar qualquer providência, publicar qualquer ato público ou editar decreto tendente a alterar a política pública para o enfrentamento da pandemia preconizada pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, planos de contingência federal, estadual e municipal, devendo sempre atentar-se para a realidade e os impactos locais e regionais das medidas.

Os MPs pedem ainda que se revogue a permissão de autorização para funcionamento de academias, clínicas estéticas e qualquer outro estabelecimento que esteja em desacordo com as vedações previstas no art. 6º da Deliberação 17.

Caso sejam editados outros atos federais e estaduais permitindo flexibilização das restrições previstas na Deliberação nº 17 durante a vigência do presente estado de calamidade pública, “eventual edição de atos normativos pelos municípios, inclusive em caso de eventual revogação de atos próprios, deverão ser precedidos e embasados em estudos técnicos e científicos, notadamente da área de saúde pública e epidemiologia”, diz o texto.

Conforme o documento, qualquer planejamento sobre a transição de regime de distanciamento social ampliado para distanciamento social seletivo deverá ser amparado de comprovação da existência de leitos de UTI, insumos (máscaras, luvas, gorros etc), testes e profissionais qualificados para atender ao pico da demanda, de acordo com as projeções estabelecidas.

Os MPs também recomendam que sejam revogados outros atos normativos que impliquem menor proteção à saúde pública do que os editados pela União ou pelo Estado de Minas Gerais durante a vigência do presente estado de calamidade pública, caso já os tenham editado e expedido.

Improbidade

O documento assinado pelos três ministérios públicos diz ainda que “diante o quadro de insuficiência de leitos de UTI, insumos e profissionais suficientes, sobre o que não pode haver alegação de desconhecimento pelo prefeito, a reabertura do comércio, sem qualquer alteração da situação atual da saúde (…) e sem a realização de fiscalização de cumprimento dos estabelecimentos e empresas em geral das medidas de prevenção  ao coronavírus”, poderá o prefeito André Merlo ser responsabilizado por improbidade administrativa e por violação aos direitos humanos.

Ainda ontem (17), apesar das recomendações dos três ministérios públicos, o prefeito de Valadares decretou a volta do funcionamento do comércio local.

Entidades defendem abertura do comércio

As recomendações dos ministérios públicos foram enviadas à prefeitura de Governador Valadares no mesmo dia em que as entidades empresariais Associação Comercial (ACEGV), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio, Fiemg Regional Rio Doce e Sindicato Patronal dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares divulgaram uma proposta de retomada das atividades econômicas ainda restringidas na cidade, acompanhada de um documento sobre os impactos econômicos provocados pela pandemia.

Além das medidas sanitárias já previstas nos decretos municipais, dentre outras ações, foi sugerido por essas entidades a elaboração de um documento de responsabilidade,  por meio do qual o empresário assumiria o risco por expor seus funcionários e clientes, além dele próprio, em caso do não cumprimento das recomendações de prevenção ao novo coronavírus.

 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

cinco × quatro =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile