Início Arquivo Nova lei do magistério abre caminho para valorizar monitores da educação infantil

Nova lei do magistério abre caminho para valorizar monitores da educação infantil

Nova lei do magistério abre caminho para valorizar monitores da educação infantil
Foto: Luís Fortes/MEC

A sanção da Lei nº 15.326/2026, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representa um marco para a educação infantil no Brasil e pode abrir uma janela histórica de valorização profissional para os monitores que atuam em creches e pré-escolas, inclusive em Governador Valadares.

Publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (7) e assinada também pelo ministro da Educação, Camilo Santana, a nova legislação reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, garantindo o direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.

Embora a lei não trate diretamente dos cargos de monitor, o texto traz um elemento central que amplia o debate jurídico e administrativo nos municípios: o reconhecimento não se dá pelo nome do cargo, mas pelo conteúdo das funções exercidas.

O que diz a Lei nº 15.326/2026

A norma altera a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). De acordo com o novo texto, são considerados professores da educação infantil os profissionais que:

  • Exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência;
  • Atuem em unidades escolares da educação básica, como creches e pré-escolas;
  • Tenham ingressado no serviço público por concurso público;
  • Independentemente da denominação do cargo que ocupam.

Esse último ponto é considerado juridicamente relevante, pois rompe com a lógica tradicional de vincular direitos apenas ao título do cargo, passando a considerar a realidade funcional do servidor.

A situação dos monitores em Valadares

De acordo com o Sinsem-GV (Sindicato dos Servidores Municipais), em Governador Valadares as reclamações dos monitores da educação infantil sobre a falta de valorização profissional são recorrentes.

“Esses trabalhadores atuam diretamente com crianças de zero a cinco anos, participam da rotina pedagógica, acompanham atividades educativas, cuidam do desenvolvimento e da socialização dos alunos e, em muitos casos, executam tarefas típicas de docência, ainda que formalmente ocupem cargos com outra denominação”, destaca a presidente Sandra Perpétuo.

Para a sindicalista, esse cenário cria uma zona jurídica de possível enquadramento, embora a lei deixe claro que o reconhecimento não é automático.

Por que a aplicação não é imediata

A própria Lei nº 15.326/2026 estabelece que não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federados, prevista na Constituição Federal, cabe aos municípios, estados e ao Distrito Federal regulamentar a aplicação da norma, considerando as características de cada sistema de ensino.

Na prática, isso significa que:

  • Não há pagamento automático do piso nacional;
  • Não ocorre reenquadramento imediato na carreira do magistério;
  • Será necessária uma análise detalhada das atribuições do cargo de monitor, da escolaridade exigida, da forma de ingresso no serviço público e da compatibilidade das funções com a docência.

“Somente após essa regulamentação será possível qualquer mudança formal na estrutura de cargos e carreiras. O jurídico do Sinsem já está analisando os impactos da nova legislação e as possibilidades de enquadramento”, garante Sandra Perpétuo.

Caminhos possíveis para o enquadramento

Do ponto de vista jurídico e administrativo, há três caminhos legítimos para que os monitores possam ser contemplados pela nova legislação:

  1. Regulamentação municipal favorável
    Caso a Prefeitura reconheça que os monitores exercem função pedagógica e participam diretamente do processo educativo, é possível o enquadramento no magistério.
  2. Revisão do plano de cargos e carreiras
    O Município pode promover alterações no plano de cargos, criar regras de transição ou reenquadrar servidores conforme a realidade funcional.
  3. Judicialização, em caso de negativa
    Se houver recusa em regulamentar a lei ou exclusão de servidores que exercem funções docentes, há base jurídica para questionamento no Judiciário, com fundamento na nova lei, na LDB e no princípio da primazia da realidade, segundo o qual vale o que o servidor faz na prática, e não apenas o nome do cargo.

Papel do sindicato será decisivo

Em Governador Valadares, a atuação do Sinsem-GV será central nesse processo: acompanhar a regulamentação, exigir critérios justos, impedir exclusões arbitrárias e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir direitos.

Além disso, a mobilização e a pressão organizada dos monitores junto ao poder público municipal (Executivo e Legislativo) serão fundamentais para que a regulamentação avance e reflita a realidade das funções exercidas nas unidades de educação infantil.

A nova lei, portanto, não resolve de imediato as distorções históricas, “mas cria um ambiente jurídico favorável para que os monitores da educação infantil passem a ser reconhecidos e valorizados conforme a importância do trabalho que já desempenham diariamente nas escolas municipais”, avalia a dirigente sindical e vereadora Sandra Perpétuo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

5 × dois =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.