As medidas de enfrentamento à propagação do novo coronavírus, estabelecidas no decreto publicado nesta quarta-feira (17), mudam pouco, ou quase nada, a situação em Governador Valadares, pois pouco incentivam o isolamento social.
O decreto 11.177, mais direcionado para o mês de junho, determina que nos dias 20 (sábado), 21 (domingo), 27 (sábado) e 28 (domingo), somente poderão funcionar atividades essenciais, tais como:
- Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres, locais de vendas de hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos veterinários e afins, postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas, inclusive veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde, locais de venda de água mineral e de gás de cozinha, empresas funerárias e de segurança privada, lojas de peças para veículos automotores e bicicletas, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, serviços de call center, atividades cúltico-religiosas e atividades industriais
O restante do comércio, que já não abre aos domingos, continua funcionando normalmente, com exceção dos sábados, podendo, no entanto, realizar entrega em domicílio. Aí estão incluídos os bares, restaurantes e lanchonetes, que também não poderão funcionar nos fins de semana.
Mas até o dia 2 de julho, o segmento poderá atender a clientela de segunda a sexta, das 7 às 19h. Para além disso, é permitido apenas o serviço de entrega em domicílio, sistema drive thru e entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local.
Esporte
O decreto do prefeito André Merlo (PSDB) também proíbe, até o dia 2, as atividades esportivas em clubes sociais, mesmo as individuais.
Uso de máscaras
O uso de máscaras passa a ser obrigatório em todos os locais públicos, como ruas, avenidas, praças, calçadões, vielas, becos etc, sob pena de multa.
Pico da Ibituruna
O acesso à plataforma de voo livre, no Pico da Ibituruna, está proibido até o próximo dia 2, como medida preventiva para se evitar aglomerações no local.
Ônibus
O interior dos ônibus coletivos da concessionária Mobi terão que ter marcação para definir as posições em que os passageiros em pé devem permanecer. O decreto, porém, não estabelece data para cumprimento da medida.
Prorrogação de tarifa
O decreto passou para o dia 10 de julho a data de vencimento da tarifa de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo das vias, logradouros, áreas verdes e áreas institucionais do exercício 2020.
O novo decreto já está valendo.