Início Arquivo Pandemia: Valadares tem menos restrições a partir deste sábado

Pandemia: Valadares tem menos restrições a partir deste sábado

0
valadares tem novas medidas contra a covid a partir de sábado , dia 24
Cidade tem novas regras para combater a pandemia. Foto: Fábio Monteiro

 

A partir deste sábado (24), a população de Governador Valadares terá que obedecer às novas medidas restritivas de prevenção e combate à Covid-19, conforme estabelece o Decreto nº 11.393, publicado na tarde de hoje (23) pelo governo municipal.

O anúncio da saída da macrorregião Leste da Onda Roxa, feito durante a semana pelo governo do Estado, permitiu ao prefeito André Merlo (PSDB) flexibilizar o funcionamento das atividades comerciais na cidade, que, a partir de amanhã, passam a funcionar sob legislação municipal, uma vez que a cidade não aderiu ao programa Minas Consciente.

De acordo com o prefeito, as novas medidas visam manter a priorização da saúde e atender os setores impactados pela crise econômica e sanitária, já que Valadares ainda se encontra em situação de emergência e com 100% de ocupação de leitos públicos e privados.

Ainda segundo ele, a fiscalização será efetiva e a “ajuda da população para denunciar os estabelecimentos que estejam descumprindo as regras é de fundamental importância”. Para denunciar, basta ligar para: 3271-8504 – Fiscalização de Posturas -,  ou 3271-6520 e 9.9997-3174 (só Whatsapp) – Vigilância Sanitária.

Medidas do novo Decreto:

• Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bem como Shopping Center, Mercado Municipal e galerias comerciais, somente poderão funcionar no período compreendido entre 9 e 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento; o funcionamento dos estabelecimentos que ocupem a mesma área dos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos II, III, IV, VI, VII e VIII, conforme sua atividade principal;

• Supermercados, feiras de produtos alimentícios, mercearias, açougues, padarias e similares, poderão funcionar em seus horários normais diariamente; o funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I e IV, conforme sua atividade principal;

• Postos de combustíveis, farmácias, drogarias, indústrias e call-centers poderão funcionar 24 horas, diariamente. O funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma área dos elencados neste inciso deverão obedecer ao disposto nos incisos I, II e IV, conforme sua atividade principal.

• Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento presencial no período compreendido entre 5 e 22 horas, de segunda a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento. Após o horário especificado, e aos sábados e domingos, somente será permitido o funcionamento na modalidade delivery e drive-thru, vedado o atendimento no balcão;

• Fica proibida a realização de eventos particulares abertos ao público ou não, em chácaras, salões de festas, bares restaurantes e ambiente similares;

• Clubes Sociais, esportivos, quadras, academias de ginástica e estabelecimentos de lazer somente poderão funcionar no período compreendido entre 5 e 20 horas, de segunda a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento;

• Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e atividades similares poderão funcionar no horário compreendido entre 9 e 20 horas, de segunda-feira a sábado, com agendamento, sendo um cliente por horário, sendo vedado o uso de sala de espera no interior do estabelecimento;

• Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e similares estão autorizados a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 e 17 horas, de segunda a sexta-feira, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

• Fica vedado o acesso à plataforma de voo livre do Pico do Ibituruna e área adjacente, como medida preventiva para evitar aglomerações no local, ressalvado o acesso para prática individual de voo livre, durante a vigência deste Decreto.

Medidas para os serviços públicos municipais:

• Os órgãos da administração direta, bem como autarquias e institutos municipais, deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto;

• Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios e àqueles instaurados pelo descumprimento às vedações e/ou restrições estabelecidas em virtude da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

• Ficam suspensas as cirurgias eletivas na rede pública de saúde e nos serviços conveniados;

• Ficam suspensos os estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, nos serviços assistenciais da rede municipal de saúde, exceto, as residências médicas e multidisciplinares, os estágios curriculares obrigatórios dos cursos de medicina do período de internato e os estágios dos dois últimos períodos dos cursos de Enfermagem, Nutrição, Farmácia e Fisioterapia;

• Ficam suspensas as novas concessões de férias-prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos ou do atendimento público.

 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

dois × 5 =

Leia mais no texto original acessando: (https://oolhar.com.br/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao O Olhar, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Sair da versão mobile