PRÉ-CANDIDATA A PREFEITA QUESTIONA NA JUSTIÇA PESQUISA ELEITORAL EM VALADARES

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pré candidata questiona divulgação de pesquisa eleitoral em gv

 

Foi ajuizada na 119ª Zona Eleitoral de Governador Valadares, nesta terça-feira (18), uma representação contra o resultado de uma pesquisa eleitoral divulgada no município no último dia 13.

Realizada pela F5 Atualiza Dados, instituto com sede em Alterosa (MG), a pesquisa estimulada – em que o entrevistador apresenta uma lista com nomes – avaliou a intenção de voto a sete pré-candidatos ao cargo de prefeito, mas não teria incluído todos os nomes que estão na disputa neste período de pré-campanha.

A ação foi impetrada pela pré-candidata Fernanda Rodrigues da Silva, do Avante, uma das concorrentes que não aparece na listagem do questionário.

Ela alega, no documento, que a metodologia da pesquisa viola o princípio da igualdade de oportunidade nas competições eleitorais, além de ferir, indiretamente, a busca pela ampliação da participação feminina no processo eleitoral.

Para o advogado Ronaldo Lara Júnior, a exclusão de candidatos na pesquisa pré-eleitoral “consolida uma prática de vícios inaceitáveis no estado democrático de direito, privilegia apenas os candidatos listados na pesquisa e priva o eleitor de conhecer todos os concorrentes, limitando o exercício de direito de escolha de seu representante e das propostas por ele apresentadas”, ressalta.

A pesquisa de intenção de voto, realizada nos últimos dias oito e nove, ouviu 599 eleitores, em vários bairros da cidade, e foi divulgada no dia 13 pela TV Alterosa.

De acordo com Domilson Coelho, um dos sócios da F5 Atualiza Dados, em período de pré-campanha não há, por parte da legislação eleitoral, obrigatoriedade para que institutos de pesquisa divulguem todos os pretensos candidatos.

“É perda de tempo, pois não sabemos quem são os candidatos, apesar que fazemos uma busca para tentar chegar a todos os concorrentes. A obrigação é somente após o registro das candidaturas. No mais, podemos fazer qualquer pesquisa sem que, necessariamente, estejam relacionados todos os pré-candidatos, até por conta do desconhecimento”, avalia.

Pedido

Na ação, estão sendo requeridos as seguintes providências:

  • concessão da tutela de urgência para que o resultado da pesquisa questionada não seja divulgado ou mencionado, mesmo para fins de comparação com pesquisas futuras;
  • inclusão do nome da requerente nos questionários de pesquisas futuras de intenção de voto, caso sejam realizada;
  • notificação dos representados para apresentarem as suas razões, bem como a do Ministério Público, para que se manifeste no presente feito.

 

1 COMENTÁRIO

  1. Não existe previsão em lei de PRE CANDIDATO , A pessoa só é candidata depois de oficializada pelo Cartório Eleitoral, Tanto a candidata como os advogados estao totalmente perdidos , já começaram a mostrar sua incapacidade antes mesmo de começara campanha

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