O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que havia determinado o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro Lúcio (PL), e da secretária municipal de Educação, Nair Freitas.
A medida do TCE, adotada no dia 24 de março, previa a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 908 mil, com base em indícios de irregularidades na contratação do transporte escolar.
Ao analisar o caso, o TJMG entendeu, em decisão liminar, que há questionamentos sobre a forma como o bloqueio foi aplicado, especialmente pela ausência de manifestação prévia do prefeito e pela falta de demonstração clara, neste momento, de sua responsabilidade direta pelos fatos apurados.
Com isso, o tribunal determinou a suspensão dos efeitos da decisão. A medida é provisória e vale até o julgamento final do mandado de segurança.
Investigação continua
Além do Tribunal de Contas do Estado, a investigação sobre o contrato do transporte escolar segue em andamento na Câmara Municipal, onde estão marcadas para segunda-feira (30) e terça-feira (31) as oitivas do prefeito e de testemunhas, no plenário da Câmara Municipal.
A comissão deve ouvir os envolvidos e reunir elementos para a elaboração do relatório final, que será submetido ao plenário.
