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PREFEITURA DE VALADARES PAGA SUPERSALÁRIOS A MAIS DE 85 SERVIDORES

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Prefeitura de Governador Valadares. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Governador Valadares pagou a mais de 85 servidores salários acima do recebido pelo prefeito, descumprindo o teto definido na Constituição Federal.

André Luiz Merlo (PSDB) recebe o valor mensal de R$ 14.802,71, bruto. Pelo menos 27  servidores da prefeitura receberam, em novembro, acima de R$ 20.000,00.

Outros cinco, no mínimo, ganharam acima de R$ 25.000,00 e os três maiores salários brutos estão na casa de R$ 43.000,00 (pago a um médico), R$ 37.000,000 (pago a um médico) e R$ 29.000,00 (pago a um arquiteto).

São salários que, quando comparados à média de remuneração do valadarense, que é em sua maioria assalariado, ou dos demais brasileiros, já colocariam esses servidores no 1% mais rico da população.

Pagamentos

O Olhar teve acesso à lista de pagamento por meio do Portal da Transparência da prefeitura. Os profissionais que mais receberam supersalários,  em outubro, foram os médicos, sendo cerca de 50 servidores.

Dos 22 auditores fiscais de tributos, 20 receberam salários acima do limite. Entre eles, uma fiscal recebeu um valor líquido superior ao salário bruto do prefeito.

Entre os médicos, também há os que ganharam, após descontos dos impostos, remuneração acima do que o prefeito recebe bruto, ou seja, sem nenhum desconto.

Outros servidores que tiveram supersalários cumprem funções como professor da educação básica ii, gerente de gerência, fiscal nível médio, diretor de departamento e agente administrativo na Secretaria de Saúde.

Os salários em excesso desses mais de 85 servidores da prefeitura foram acrescidos com as vantagens de caráter pessoal, como gratificações e outras, e ultrapassaram o teto com valores que variam entre aproximadamente R$ 15.000,00 a R$ 43.000,00 brutos.

No entanto, essas vantagens têm que ser consideradas no cálculo do teto, conforme determina a Constituição Federal no inciso XI do artigo 37:

a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.”

O  STF também firmou posição de que o teto inclui qualquer tipo de vantagem ou benefício acrescido ao salário.  Portanto, a regra é absoluta: não permite excessos de qualquer ordem e se aplica a todos os servidores, de todos os poderes e todos os níveis da administração.

Desigualdade

Os supersalários da folha de outubro da prefeitura de Valadares representam cerca de 1% do total de pessoal, que neste mês registrou 8.872 servidores.

O índice parece baixo, mas em termos de ganho salarial a vantagem é galopante, já que cerca de 40% dos servidores recebem salários entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. Em setembro, 687 funcionários não receberam mais que até R$ 1 mil.

Dessa forma, em um ano, o funcionário nessa faixa salarial vai somar, no máximo, um valor bruto de R$ 24 mil, contra meio milhão de um médico, por exemplo, ou R$ 340 mil de um arquiteto, ou ainda R$ 290 mil de um auditor fiscal.

Além de desrespeitar a Constituição, os salários pagos a mais alargam a enorme distância entre a remuneração daqueles que estão no poder público e a população valadarense.

Também diminuem os investimentos no município, que são realizados com recursos públicos e devem beneficiar toda a sociedade, e não apenas uma parcela dela.

É considerado supersalário qualquer remuneração de servidor que ultrapasse o teto definido na Constituição Federal. Uma emenda constitucional de 2003 determinou que qualquer caso de excesso desse teto deve ser revisto imediatamente.

O Olhar perguntou à prefeitura de Governador Valadares o motivo do pagamento de salários acima do limite constitucional permitido e se adotará medidas para corrigir as irregularidades. Mas até a publicação desta matéria, o governo municipal não se manifestou.

 

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