Prefeitura de Valadares terá que remover grades em volta do prédio

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Prefeitura de Valadares terá que arrancar grades em volta do prédio
As grades foram colocadas em setembro do ano passado para afastar moradores de rua, segundo o secretário de Administração. Foto: O Olhar

A Prefeitura de Governador Valadares terá que arrancar as grades colocadas em volta dos prédios do Palácio Municipal e da Câmara de Vereadores para atender à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proíbe a instalação ou construção de barreiras físicas, entre outras que atingem a dignidade da pessoa em situação de rua.

A decisão do ministro se deu no último dia 25, em resposta a um processo movido pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e é válida para todos os municípios, estados, União e Distrito Federal. Cabe ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) garantir seu cumprimento em Valadares.

O que aconteceu

Em setembro do ano passado, grades foram colocadas em volta da Prefeitura de Valadares e Câmara Municipal para impedir a circulação ou uso desses espaços públicos por moradores de rua. O gasto foi de cerca de R$ 130 mil.

O próprio secretário de Administração, Filipe Rigo Diniz, esclareceu, na ocasião, que a finalidade era afastar a população de rua dos arredores. “Os moradores de rua têm crescido muito na cidade e o prédio da prefeitura virou ponto de dormitório”, frisou.

Medida recebeu críticas

O incentivo público do governo André Merlo (sem partido) à prática de aporofobia – medo, rejeição ou aversão aos pobres – foi criticado pela Pastoral do Povo em Situação de Rua de Governador Valadares: “o que vão fazer em volta da prefeitura é aporofobia escancarada e a velha ideia de que a cerca resolve tudo. Em vez disso, porque não encaram as questões sociais em sua raiz?”, cobrou a entidade.

As Comunidades Eclesiais de Base (Cebs) também reclamaram da ação. “O prefeito não pode agir simplesmente por ‘achar ser melhor’… há outras prioridades no município, principalmente para os excluídos, como os que dormem, para se proteger, embaixo das estruturas físicas do prédio da prefeitura”, comentaram.

Outro ato de aporofobia em Valadares ocorreu em abril deste ano. Pedras pontiagudas começaram a ser instaladas no canteiro debaixo do viaduto sobre a Avenida JK para impedir que moradores de rua colocassem colchões ou papelões para dormir no local. O fato chegou a ser denunciado nas redes sociais pelo padre Júlio Lancelotti e a repercussão negativa levou à retirada das barreiras.

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É proibido remover pertences de morador de rua

A decisão de Alexandre de Moraes proíbe ainda o recolhimento forçado de bens e pertences de pessoas em situação de rua, como também tem feito o atual governo. Uma das vítimas desse tipo de agressão foi o morador de rua João Moreira dos Santos.

Ele havia sido roubado, inclusive teve todos os documentos levados. Sensibilizados, alguns moradores da Ilha se juntaram e providenciaram uma barraca (de camping), colchonete, toalha de banho, roupas, sabonetes. Moreira instalou a barraca debaixo de uma árvore na Avenida Rio Doce, próximo ao restaurante Farol da Ilha.

Não demorou muito para funcionários da prefeitura aparecerem e retirar o morador de rua do local. A barraca, de propriedade de João Moreira, foi recolhida, segundo contou um morador da Ilha.

 

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Morador de rua ganha barraca, que em seguida é removida das margens do rio Doce, na Ilha. Foto: Divulgação

Agora, não só está proibida essa prática, como a defesa civil terá que disponibilizar barracas para moradores de rua, com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, quando não houver oferta de vagas nos abrigos de Valadares.

A prefeitura de Valadares também terá que instalar bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação de rua.

Ou seja, prefeito e vereadores terão que tratar morador de rua como gente.

Veja o que mais a Prefeitura de Valadares terá que fazer:

Disponibilização imediata:

    • Pela defesa civil, de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais não há número de vagas compatível com a necessidade;
    • Disponibilizar itens de higiene básica à população em situação de rua.

E mais:

      • Efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
      • Disponibilizar o apoio das vigilâncias em saúde para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua;
      • Proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua;
      • Vedar o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, bem como efetivar o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como mecanismos para superá-las;

No âmbito das zeladorias urbanas (setores responsáveis pela manutenção da cidade):

      • Divulgar previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública, permitindo, assim, que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos;
      • Prestar informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem;
      • Promover a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua, informando-os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa;
      • Garantir a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences;
      • Determinar a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte;
      • Disponibilizar bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua;
      • Realizar inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir, entre  outros, sua salubridade e sua segurança;
      • Realizar, de forma periódica, mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes;
      • Criar um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua;
      • Formular um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua;
      • Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos, por parte da Defesa Civil, para que se possa prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua.

A prefeitura de Valadares, a exemplo dos demais entes federados, também terá, agora, prazo de 120 dias para a realização de diagnóstico pormenorizado da situação na cidade, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.

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