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PREFEITURA DE VALADARES VENDE FOLHA DE PAGAMENTO PARA BANCO SANTANDER

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Banco Santander vai processar a folha de pagamento dos servidores municipais nos próximos cinco anos. Foto: Fábio Monteiro

Os servidores da Prefeitura de Governador Valadares e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) receberão seus vencimentos, nos próximos cinco anos, em conta-salário do banco Santander.

A instituição foi vencedora de uma licitação para gerenciar a folha de pagamento do funcionalismo público da administração direta e indireta, pelo valor de R$ 11,4 milhões que serão pagos ao município.

De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, a folha de pagamento da prefeitura, no mês de setembro, contou com  8.916 servidores ativos e a do Saae, com 653. São funcionários efetivos e comissionados/contratados que recebem por meio de conta corrente.

O banco Santander tem três agências no Centro da cidade e vai centralizar e processar os créditos da folha de pagamento de todos os servidores ativos da administração municipal direta e indireta, sem ônus para o município, pelo prazo de 60 meses.

Nos últimos dois meses, a média do valor bruto e líquido da folha da prefeitura foi de aproximadamente R$ 23,5 milhões e $ 17,5 milhões, respectivamente; no Saae, no mesmo período, os valores foram de R$ 2,6 milhões e R$ 1,8 milhão.

Portabilidade de salário

O servidor público municipal, pelo menos o de carreira, não é obrigado a migrar do banco onde atualmente recebe o valor do contra-cheque, para o Santander.

A portabilidade do salário é um direito do servidor de escolher em qual banco irá receber o salário e desde 2012 está garantida nas resoluções 3.402 e 3.424, do Conselho Monetário Nacional. Empregados da iniciativa privada possuem esse direito desde 2009.

Isso significa que o servidor da prefeitura ou do Saae vai poder continuar recebendo do banco atual, ou migrar para qualquer outro de sua preferência, caso tenha interesse.

Basta comunicar por escrito à instituição financeira que deseja manter a conta ou transferir para outra diferente da aberta pelo pagador. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis

A portabilidade de salário independe de aceitação do órgão pagador ou do banco onde você tem conta. Uma vez manifestada o interesse por alguma instituição financeira, o banco é obrigado a acatar sua decisão, sob pena de responder a sanções perante o Banco Central do Brasil.

A regra vale também para servidores comissionados ou contratados, mas como ocupam cargos de indicação política, talvez não resistam a supostas pressões para transferir suas contas para o banco Santander.

O extrato de ata de registro de preço da licitação 141/2019 encontra-se publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 1 de outubro.

CPI

O ato de vender a folha de pagamento para instituições financeiras não é novidade nas administrações públicas federal, estadual, distrital ou municipal.

Mas se as cláusulas do contrato não forem observadas por quaisquer das partes, o caso pode acabar na justiça. Foi o que aconteceu em Governador Valadares.

Em 2008, a conta-salário do município foi transferida para o banco Itaú, que pagou cerca de R$ 4,7 milhões para um período de 5 anos. Em 2009, no entanto, a conta foi retirada do Itaú e levada para o banco do Brasil.

A multa de rescisão contratual não foi paga e o Itaú recorreu e ganhou na justiça o direito de ser indenizado a partir de 2020.

O município terá de ressarcir ao banco, com juros e correção monetária,  aproximadamente R$ 17 milhões, além do pagamento de mais de R$ 300 mil de honorários advocatícios de sucumbência.

Para investigar os motivos que levaram à rescisão contratual e ao não pagamento da multa contratual, a Câmara Municipal aprovou, no último dia três, a instituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

 

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