O projeto de Lei Complementar 17/17, que altera o código tributário municipal para adequá-lo à Lei Complementar 157/2016, foi aprovado quinta-feira (19) à tarde, em reunião extraordinária da Câmara de Governador Valadares.
Com isso, novos serviços foram incluídos na lista de atividades que será tributada pelo ISS a partir de março. A adequação é uma exigência prevista em lei federal e deve ser cumprida em todos os municípios até o dia 30 de dezembro.
A LC 157/16 fixou uma alíquota mínima de 2% para todas as atividades e proibiu qualquer tipo de isenção (exceto para os serviços de construção civil e de transporte). O objetivo é por um fim na guerra fiscal entre municípios, impedindo que alguns deles, com melhor economia, ofereçam isenção fiscal para atrair empresas e investimentos. A cobrança máxima é de 5%.
O secretário Municipal de Fazenda, Jamir Calili, disse que a alíquota mínima de incidência do ISS foi fixada em 2% para todos os novos serviços que passarão a ser tributados em Valadares.
Ele explicou ainda que outras atividades, já tributadas no município, tiveram a redação alterada pela LC 157/16, mas as alíquotas continuam as mesmas.
A partir de março, passarão a ser tributadas pelo ISS as seguintes atividades:
Taxas
O projeto encaminhado pelo governo municipal à Câmara de Vereadores também incluiu a criação de taxas de serviços administrativos.
A partir de março de 2018, o cidadão valadarense que precisar instaurar um processo administrativo ou processo tributário na Prefeitura de Valadares terá que pagar uma taxa de 8,240 Ufirs, ou R$ 26,36.
Se o processo tributário administrativo for de defesa ou consulta, a taxa cobrada será de 100 Ufirs, ou R$ 320,00. Um recurso voluntário dirigido para a Junta de Recursos Fiscais, referente a crédito tributário sob julgamento administrativo a partir de 3.000 Ufirs (R$ 9.600,00), vai custar 50,00 Ufirs, ou R$ 160,00.
Para um Pedido de Reconsideração interposto à Junta de Recursos Fiscais, referente a crédito tributário a partir de 3.000 Ufirs, o contribuinte precisará desembolsar 100 Ufirs, ou R$ 320,00.
Pedido de Consulta dirigido à Procuradoria Fiscal do Município foi taxado em 20,00 Ufirs, ou R$ 64,00 (exceto se feito por entidades representativas de atividades econômicas ou profissionais).
Segundo o secretário de Fazenda, Jamir Calili, contribuintes poderão ter o valor da taxa devolvida, no prazo de 90 dias, se os processos forem deferidos. Mas só no caso dos recursos impetrados junto à Junta de Recursos Fiscais e, para isso, o contribuinte terá que fazer um requerimento no prazo de 10 dias após a notificação da decisão.
Vale e Cemig
A aprovação do PL 17/17 também prevê cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao terreno onde estão construídas linhas férreas, da Vale, bem como das áreas sobre as quais passam as linhas de transmissão da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Nos dois casos, a alíquota foi fixada em 2%. A Secretaria de Fazenda fará estudos técnicos para avaliar a extensão dos terrenos utilizados pelas duas empresas. A expectativa do governo é que o imposto possa ser cobrado a partir de 2019.