O juiz Anacleto Falci, da 1ª Vara Cível de Governador Valadares, deferiu, na manhã desta quarta-feira (9), o pedido liminar interposto pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV), Sandra Perpétuo, para fazer uso da Tribuna Livre da Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (10).
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No dia 7 de fevereiro, o sindicato enviou ofício ao Legislativo solicitando inscrição para utilizar a tribuna no dia 9 do mesmo mês, para debater assuntos de interesse do funcionalismo público, entre eles o rateio do Fundeb e o piso do magistério.
No entanto, embora a entidade sindical tenha cumprido os critérios previstos no Regimento Interno, como encaminhar a solicitação com antecedência mínima de 48h e informar, por escrito, o assunto a ser tratado, a Câmara alegou que o pedido havia sido rejeitado pelo plenário – mesmo não existindo previsão legal para que vereadores deliberem sobre o uso da tribuna.
O artigo 54 §5º A do Regimento Interno é claro: a Tribuna Livre da Câmara de Valadares poderá ser utilizada por pessoas do povo, representantes credenciados de partidos políticos, de entidades ou movimentos devidamente registrados, bastando observar as condições dispostas.
Para o magistrado, a Câmara, por meio do presidente Regino Cruz (Podemos), “agiu de forma ilegal ao submeter o pedido de uso da Tribuna Livre aos vereadores, para eventual aprovação, uma vez que não havia previsão no Regimento Interno para tanto”.
Dessa forma, o juiz Anacleto Falci autorizou a sindicalista a utilizar a tribuna nesta quinta-feira, durante a terceira reunião ordinária, para abordar os temas rateio do Fundeb, piso nacional do magistério e reajuste dos servidores municipais.
O juiz ainda lembrou aos vereadores que a participação popular é uma característica essencial do estado democrático de direito, “sendo uma garantia constitucional e pilar da democracia participativa (…), devendo ser protegida contra qualquer ameaça, mesmo que esta advenha da própria casa legislativa, que deveria ser o seu guardião”, ressaltou.
Sandra Perpétuo lamentou ter que recorrer ao Judiciário para garantir o que o próprio regimento da casa já assegura. “Fizemos um protesto na porta da Câmara e impetramos um mandado de segurança, pois não podemos aceitar calados medidas que tenham o propósito de cercear a participação popular, ainda mais quando tomadas por aqueles que foram eleitos para representar quem os colocou lá. E eu não tenho dúvida de que todos os vereadores de Valadares contaram com votos de servidores para garantir suas respectivas eleições”, salientou.